Entenda sentença que anula concorrência para compra de draga

Juiz decidiu “reconhecer que nenhuma das concorrentes poderá ser considerada vencedora do objeto e, por consequência, ser contratada pela Appa”
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03/08/2010 - 18:46
Editoria
A Justiça Federal anulou a concorrência internacional aberta pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) para a compra de uma draga. O juiz Marcos Josegrei da Silva, da Vara Federal e Juizado Especial Federal de Paranaguá, julgou mandado de segurança impetrado pela Interfabric Indústria e Comércio.
A sentença determina a “anulação da etapa de licitação da concorrência internacional”. Assim, o juiz decidiu “reconhecer que nenhuma das concorrentes poderá ser considerada vencedora do objeto e, por consequência, ser contratada pela Appa”.
A Interfabric foi primeira colocada nas fases de preços e técnica da licitação, realizada em 2009. Porém, a Appa a desclassificou da concorrência, que assim foi vencida pela Global Connection Comercial, segunda colocada e única concorrente da Interfabric no processo. Um recurso da Interfabric foi negado pela Comissão de Licitação.
“No mérito, julgo parcialmente procedente o mandado de segurança (…) e concedo em parte a segurança, para o fim de se manterem hígidos tanto o ato que desclassificou a impetrante quanto aquele que julgou intempestivo seu recurso administrativo”, escreve o juiz em sua decisão.
Da mesma forma, argumenta Josegrei da Silva, a decisão tem “o fim de anular o ato que apreciou a vistoria levada a cabo na draga de sucção e recalque da concorrente Global Connection e a declarou vencedora da concorrência internacional”.
“Como corolário lógico desta sentença, qualquer ato realizado pela Comissão Especial de Licitação, pelo Governo do Estado ou pela Appa, em consequência do Edital de Concorrência 003/2009 (aberto para a compra da draga), especialmente o contrato celebrado com a Global Connection, deve ser considerado nulo, não gerando qualquer efeito para todos os fins jurídicos”, acrescenta o juiz.
“Finalmente, anoto que, caso a Appa pretenda, novamente, proceder à aquisição de uma draga, deverá lançar novo edital de licitação com este fim, uma vez que, no Edital de Concorrência 003/2009, não houve interessado que cumprisse os requisitos necessários para ser declarado vencedor e, consequentemente, ser selecionado”, reitera Josegrei da Silva.
RESUMO DO CASO — No mandado de segurança, a Interfabric argumenta que a primeira colocação na licitação lhe garantiria a realização de vistorias “a seco” e “flutuando” antes das de sua concorrente.
Entretanto, a Interfabric argumenta que a ordem foi invertida, contrariando o edital. Assim, apresentou correspondência à Comissão Especial de Licitação, impugnando a ordem das vistorias. Em seguida, enviou seguidas correspondências à Comissão, informando que sua draga seria lançada ao mar e estaria disponível para vistoria “flutuando”.
Tal vistoria, segundo a Interfabric, nunca aconteceu, já que a Comissão de Licitação informou, em ata de sessão de julgamento realizada em 29 de dezembro de 2009, que a empresa estava desclassificada, e que a Global Connection era, assim, vencedora da concorrência. A desclassificação fundamentou-se no argumento de que a draga da Interfabric ainda estaria em processo final de construção, e portanto sem condições de operações, à época da vistoria “a seco”.
Assim, a Interfabric apresentou recurso à Comissão de Licitação, que considerou ter sido “indevidamente julgado intempestivo”, segundo argumenta no mandado de segurança.
Por causa disso, a Interfabric já havia recorrido à Justiça, obtendo liminar parcial que suspendeu a contratação da Global Connection. A questão chegou ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, que acatou parcialmente o agravo de instrumento em que a Interfabric pedia vistoria em sua draga. Em fevereiro de 2010, o TRF4 acolheu agravo regimental da Appa. Ainda assim, a liminar concedida à Interfabric seguia valendo até o julgamento que agora anulou a licitação.
Josegrei da Silva anotou na decisão que a draga da Interfabric não estava em condições de ser entregue na data de sua vistoria. Assim, é “inviável se falar em proposta mais vantajosa (da Interfabric em relação à da concorrente Global Connection), uma vez que ela simplesmente não se concretizou no tempo oportuno”.
Por outro lado, “o edital de licitação, que corretamente adotou como critérios e forma de vistoria aqueles previstos pela autoridade marítima brasileira, a Marinha do Brasil, não foi observado, isso porque a concorrente (Global Connection) já havia lançado ao mar sua embarcação”, lembra o juiz.
Segundo ele, “tal fato, por si só, já seria o bastante para que fosse anulado o ato levado a cabo pelo presidente da Comissão Especial de Licitação, que apreciou as conclusões da vistoria realizada na draga ofertada pela Global Connection e a declarou vencedora.”
“Não fosse por isso, basta se ler com atenção o que consta do laudo para se constatar, facilmente, que a draga apresentada pela Global, embora já estivesse devidamente construída, não atendia minimamente aos requisitos indispensáveis para que, naquele momento, fosse adquirida”, anota o juiz. Assim, “(...) realmente não é possível se concluir que a draga estivesse 'operacional', no sentido mais preciso do termo, e atendesse aos requisitos do edital quando de sua vistoria”.
“O laudo, na verdade, condiciona a plena operacionalização da embarcação ao atendimento de uma série enorme de itens, muitos deles de gravidade. A despeito disso tudo, o resultado foi proclamado em favor da empresa responsável pelo oferecimento da draga sem qualquer menção à série de inconformidades constatadas”, observa Josegrei da Silva. Ainda assim, ele lembra que “a aquisição somente não foi sacramentada até agora por força da medida liminar concedida em janeiro de 2010”.