Com o objetivo de retirar de veiculação a publicidade enganosa que pode induzir o consumidor em erro, foram assinados nesta quarta-feira (29) no Procon (Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor) dois Termos de Compromisso e Ajustamento de Conduta com as empresas Chocolates Garoto S/A e Seduc - Informática.
O coordenador do Procon, Algaci Túlio, explica que o documento assinado com a Chocolates Garoto resulta de processo administrativo aberto em razão de informação divergente nas embalagens do “Bombom Crocante”, produzido pela empresa.
A embalagem de 200 gramas especificava que o produto não continha glúten, mas nos invólucros individuais dos bombons a informação era divergente, isto é, de que a substância estaria presente. “Houve boa vontade da Garoto ao reconhecer a falha”, explica Túlio, “e solucionar o problema em benefício dos consumidores, ainda mais por se tratar de componente que pode ser nocivo a quem apresenta a doença celíaca”, salientou.
“Após a identificação da falha na informação”, assegurou o gerente jurídico da Chocolates Garoto, Paulo Sérgio Raga, que assinou o documento pela empresa, “o produto foi de imediato retirado do mercado e providenciada a correção na embalagem. O bombom estará em breve disponível ao consumidor com o dado de que ele contém glúten, uma vez que é possível a presença de traços dessa substância em função da linha de produção”.
Para o gerente de marketing da empresa, Ronaldo Carneiro, o acordo entre a Chocolates Garoto S/A e Procon-PR “é um alerta às empresas para que atuem com responsabilidade e atendam os consumidores, tomando medidas rápidas visando corrigir os problemas surgidos”.
Além da correção nas embalagens, o termo de compromisso prevê a publicação de esclarecimento aos consumidores quanto ao fato e as providências tomadas, bem como a ressalva da possibilidade do produto conter a substância “glúten”.
Túlio salientou que mais uma vez uma medida adotada pelo Procon-PR teve alcance nacional, já que o bombom era vendido em todo o país. Lembrou que situação semelhante ocorreu com o salgadinho “Agito”, da Elma Chips, cuja embalagem induzia ao consumo de bebida alcoólica e que por iniciativa da Coordenadoria foi totalmente modificada.
Seduc - O segundo termo de ajustamento de conduta foi firmado com a Seduc – Informática, e também visa corrigir a prática de publicidade abusiva e enganosa na relação de consumo.
O Procon informa que a empresa já cancelou a distribuição e remessa de correspondência com a expressão “Programa Nacional pelo Emprego”, a qual poderia induzir o consumidor em erro, fazendo crer que se tratava de carta remetida pelo poder público e cujo conteúdo criava uma falsa expectativa de colocação no mercado de trabalho, sem que o consumidor percebesse que arcaria com os custos do programa então ofertado.
A Seduc deverá ainda veicular contrapropaganda, prestando as informações claras e corretas sobre os serviços, no caso cursos, que oferece ao público.
O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta é procedimento previsto no Código de Defesa do Consumidor e tem como objetivo manter, preservar, estabelecer e proteger as relações de consumo.
Empresas assinam compromisso para evitar propaganda enganosa e abusiva
Chocolates Garoto S/A e Seduc Informática assinaram termos de compromisso e ajustamento de conduta para não prejudicar os consumidores
Publicação
29/03/2006 - 15:34
29/03/2006 - 15:34
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