Mais uma vez o Procon-PR recorre à Justiça para interromper a prática de propaganda enganosa e abusiva que chega à casa dos consumidores em forma de correspondência. O documento se assemelha a uma carta emitida pelo Governo Federal, utilizado a bandeira brasileira e a citação “Programa Nacional Pelo Emprego“ como timbre. Foi protocolada esta semana, junto ao Fórum Cível de Curitiba, uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra a empresa Seduc - Informática, com sede em Curitiba.
De acordo com o coordenador do Procon, Algaci Túlio, situações como esta estão se repetindo com freqüência. “Alguns consumidores têm buscado informações junto ao Procon antes de assinar o contrato e, dessa forma, denunciado a possível má-conduta na remessa das cartas, que apresentam diversas violações ao Código de Defesa do Consumidor”.
Carta – Entregue por empresa privada, a carta não apresenta endereçamento, apenas a frase “Residência Selecionada”. Seu texto cita a inclusão de Curitiba no programa e a seleção de dois moradores das casas, empregados ou desempregados, para inscrição em treinamento profissional em áreas citadas como de maior oferta de emprego. Um benefício mensal de R$ 100,00 é ofertado para financiar parte do treino, com a exigência do cumprimento de obrigações contratuais. A idade mínima para inclusão no programa é de 14 anos. Há ainda um alerta de descredenciamento para futuras ações, no caso do consumidor perder o prazo de inscrição.
“O Procon também esteve no local indicado pela correspondência”, explica Túlio, “para saber o nome da empresa remetente, pois o dado não consta na carta, e lá constatou que o ‘programa’ concede uma bolsa auxílio - um desconto mensal -, e que o treinamento tem custo. Para a inscrição é exigido comprovante de residência, o que contradiz afirmação no envelope”.
Ação – Para defender os direitos do cidadão e interromper a prática que infringe Código de Defesa do Consumidor (ocorrência de publicidade enganosa e abusiva; falta de informação clara e correta, tanto na oferta do serviço quanto na sua contratação; criação de falsas expectativas; indução em erro; destina-se também a menores de idade), o Procon-PR pede à Justiça a suspensão imediata do envio da correspondência e a realização de contrapropaganda nos mesmos meios usados pelos fornecedores e a informação clara e correta dos serviços ofertados.
A ação ressalta que a empresa maquia as reais características dos serviços ofertados - cursos profissionalizantes - com o objetivo de induzir em erro os consumidores, que acabam por contratar um serviço diferente daquele apresentado, pois não existe o “Programa Nacional pelo Emprego”.