Mais uma vez a iniciativa do Procon-PR resultou na alteração de procedimentos da Pepsico do Brasil Ltda., fabricante dos salgadinhos Elma Chips, em relação aos consumidores. Desta vez, o processo administrativo por infrações ao Código de Defesa do Consumidor, aberto pela Coordenadoria no início da semana, possibilitou que um acordo fosse firmado nesta sexta-feira (12) quanto aos brindes, já esgotados, e publicidade enganosa da promoção “Filhotes Elma-Chips e Toddynho”. Medida adotada pelo Procon, em 2004, também foi responsável pela reformulação da embalagem salgadinho “Pingo D'Ouro Agito”. A embalagem anterior induzia ao consumo de bebida alcoólica.
“Houve boa vontade da Pepsico do Brasil na busca de soluções”, explica a coordenadora do órgão de defesa do consumidor, a advogada Elizandra Pareja, ao assinar, com os representantes da empresa, termo de compromisso e ajustamento de conduta. “Este termo visa alteração da publicidade que induzia o consumidor em erro e resolução do problema do brinde ‘chaveiro de cachorrinho’”, informou.
O documento prevê a correção do regulamento e da publicidade da promoção, bem como o esclarecimento com a correta informação aos consumidores e ainda a troca de cartões de vale-troca por salgadinho, a escolha do consumidor. O termo de compromisso de ajustamento de conduta é um procedimento previsto no Código de Defesa do Consumidor e tem como objetivo manter, preservar, estabelecer e proteger as relações de consumo.
Troca – A Pepsico do Brasil Ltda., em caráter extraordinário, em razão do esgotamento do estoque de chaveiros, deverá atender os consumidores do Paraná, efetuando a troca de três cartões vale-troca da promoção por uma unidade dos seguintes produtos a escolha do consumidor: Cheetos (52g, 56g, 60g, 62g e 65g), Fandangos (de 66g), Doritos (de 55g), Baconzitos (55g), Cebolitos (66g).
Os postos de troca serão cinco grandes redes, a serem divulgadas no início da próxima semana, e o período para a realização das trocas será do dia 15 de maio até dia 22 de maio de 2006.
Obrigações – Pelo termo, a empresa deverá divulgar, de imediato, por meio de cartazes informativos nos postos de venda do Paraná e em outros meios, que o estoque de chaveiros da promoção está esgotado; promover a modificação das informações em sua página na internet, bem como atualizar o regulamento da promoção, e substituir as faixas promocionais por outras que contenham a informação do fim do estoque, evitando, assim, a indução do consumidor em erro.