Conforme já anunciou o governador Roberto Requião, os editais de licitação para a contratação de empresas prestadoras de serviços de vigilância e de limpeza dos órgãos públicos estaduais passarão a exigir que elas remunerem seus trabalhadores seguindo o piso mínimo regional. Projeto de lei estabelecendo essa obrigatoriedade já foi encaminhado à Assembleia Legislativa e está na Comissão de Constituição e Justiça.
Diz o artigo 1º do projeto de lei: “Todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que venham participar ou já participaram de processo licitatório para prestarem serviços em órgãos e empresas públicas da administração direta e indireta do Estado, inclusive as autarquias e sociedades de economia mista, deverão remunerar seus funcionários com, no mínimo, o valor atribuído ao piso salarial do Estado do Paraná”.
Os funcionários que serão beneficiados com a lei pertencem ao grupo II, formado por trabalhadores em serviços administrativos, domésticos e gerais, vendedores e trabalhadores de reparação. O piso para esse grupo está em R$ 615,10; com o aumento proposto pelo governo, a partir de 1º de maio de 2010, o valor deve subir para R$ 688,50.
CONVENÇÃO COLETIVA - Hoje, o Governo do Estado já exige em edital que os prestadores de serviços participantes dos processos licitatórios remunerem seus trabalhadores de acordo com o piso salarial da categoria, definido por convenção coletiva de trabalho.
Mais do que estabelecer essa obrigatoriedade em edital, o cumprimento dessa norma é acompanhado depois que a contratação é feita – um trabalho conjunto entre a Coordenadoria de Administração e Serviços da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE).
O modelo atual de licitação, contratação e acompanhamento dos serviços prestados pelas empresas de vigilância e limpeza foi construído em 2005, resultado de um trabalho que envolveu, além da Seap e a PGE, a Casa Civil, o Ministério Público do Trabalho e a Delegacia Regional do Trabalho (DRT).