Econorte cumpre ordem Justiça Federal e pára de cobrar pedágio em Jacarezinho

Motoristas que passam pela praça de pedágio de Jacarezinho, no Norte Pioneiro, estão isentos do pagamento da tarifa
Publicação
28/06/2008 - 18:50
Editoria
Desde as 17h25 deste sábado (28) os motoristas que passam pela praça de pedágio de Jacarezinho, no Norte Pioneiro, estão isentos do pagamento da tarifa. O fechamento da praça foi determinado na sexta-feira (27) pelo juiz federal Mauro Spalding, da Vara Federal de Jacarezinho. O magistrado determinou que a concessionária cumprisse decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que definiu o fechamento da praça em 48 horas a partir da intimação. A Econorte foi intimada a atender a determinação às 17h25 de quinta-feira (26). A decisão da 3ª turma do TRF4 revogou a determinação da desembargadora federal Sílvia Maria Gonçalves Goraieb, presidente do TRF4, que havia suspenso a decisão da 3ª turma do Tribunal decretando o fechamento da praça de pedágio de Jacarezinho a partir da zero hora do dia 12 de junho e multava a Econorte em R$ 20 milhões. A presidente do Movimento Fim do Pedágio, professora Ana Lúcia Baccon, afirmou que a nova decisão da 3ª turma do TRF4 volta a fazer justiça à população de Jacarezinho. “Outros movimentos contra o pedágio podem obter a mesma vitória que conseguimos em nossa cidade. Vale a pena lutar e esperamos que justiça seja feita contra os abusos das concessionárias de pedágio”, disse Ana Lúcia Baccon. “A nossa luta já completa dois anos e quatro meses”, contabilizou Ana Lúcia. Junto com a professora Elza Felipe, ela constatou que a Econorte havia mudado o lugar da praça sem concorrência e sem licitação. “Além disso, a praça de pedágio estava separando um bairro do centro de Jacarezinho, o que é proibido pela Constituição federal”, disse Ana Lúcia. A seção regional da APP-Sindicato, da qual a professora Ana Lúcia é presidente licenciada, apresentou então um abaixo-assinado à concessionária. “Professores tinham de ir trabalhar de manhã e à tarde e pagavam quatro pedágios. Diante disso a Econorte entrou com interdito proibitório contra três professoras. E a partir desse interdito começamos a pedir documentos e descobrimos que a praça do pedágio estava ilegal”, conta. Além de manter a decisão do juiz federal Mauro Spalding, a 3ª turma do TRF – composta pelos desembargadores Maria Lúcia Luz Leria, Carlos Eduardo Thompson Flores Lens e Luiz de Castro Lugon – ainda definiu que a Econorte só pode cobrar pedágio no trecho originalmente licitado, na BR-369 e PRs 323 e 445.

GALERIA DE IMAGENS