Pessoas físicas e jurídicas têm até o próximo dia 30 de dezembro para doar parte do Imposto de Renda devido ao Fundo da Infância e da Adolescência (FIA), em nível federal, estadual ou municipal. A Secretaria de Estado da Criança e da Juventude está fazendo uma campanha para estimular as doações e fortalecer o FIA em todas as suas esferas.
O Fundo da Infância e da Adolescência é um recurso que serve de incremento às políticas públicas e contribui com programas e ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
No Paraná, parte dos recursos do FIA estadual ainda é formada por recursos oriundos do Tesouro do Estado. Mas as doações vêm aumentando a cada ano. Em 2008, chegaram a R$ 4,7 milhões, considerando-se inclusive as doações de empresas públicas como Copel, Sanepar e Petrobras. A destinação desses recursos é deliberada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca/PR).
Entre os programas do Governo Estadual beneficiados em 2009 está o Crescer em Família, que orienta e cofinancia programas de acolhimento familiar e institucional de crianças e adolescentes, o Liberdade Cidadã, voltado às medidas socioeducativas em meio aberto, e os Centros da Juventude.
Instituições como o Hospital Pequeno Príncipe, Pequeno Cotolengo, Fundação Recriar, entre outras, também receberam recursos do FIA através dos projetos pré-aprovados pelo Cedca-PR.
DOAÇÕES
Pessoas físicas podem doar até 6% do imposto de renda devido e pessoas jurídicas, 1%. As doações para o FIA Estadual podem ser feitas através do site da Secretaria (www.secj.pr.gov.br), onde o doador pode escolher destinar os recursos para algum dos projetos ou doar para o fundo geral.
Para doar aos FIAs municipais, os interessados devem procurar as prefeituras ou os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. Em 2010, o sistema informatizado poderá ser disponibilizado para os municípios, para facilitar as doações aos FIAs municipais.
Para abater o valor doado do imposto de renda, basta informar a doação na declaração de IR.
Doações para o Fundo da Infância e da Adolescência podem ser feitas até dia 30
Doações podem ser abatidas do Imposto de Renda; fundo contribui com programas e ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente
Publicação
23/12/2009 - 17:50
23/12/2009 - 17:50
Editoria