A dívida total do Paraná apurada em janeiro deste ano pelo Governo do Estado é de quase R$ 20 bilhões. Desse montante, só a dívida consolidada chega a R$ 12,1 bilhões, referentes ao resultado de empréstimos do Governo Federal e de organismos internacionais e, ainda, para o saneamento do extinto Banestado. Outros R$ 7,1 bilhões são contabilizados como valores apurados pelo não pagamento de precatórios judiciais cíveis e trabalhistas.
Há ainda dívidas de R$ 250 milhões contraídas pela administração anterior por prestação de serviços, realização de obras e aquisição de materiais, todas empenhadas e não pagas até 2002. Só no ano passado, a dívida empenhada e não quitada pelo governo Jaime Lerner chegou a R$ 227,6 milhões.
Os valores estão surpreendendo a atual administração, já que muitos dados foram omitidos nas reuniões realizadas pelas equipes de transição. Para efeitos de comparação, a maior de todas as dívidas, a consolidada, em 31 de dezembro de 1994 - último dia da administração dos governos de Requião e Mário Pereira – era de apenas R$ 870 milhões.
É preciso observar, no entanto, que no final de 94 o dólar tinha uma equivalência de 0,84 em relação ao real. Mesmo assim - relatam os técnicos da área de finanças do Governo do Estado - é possível afirmar que, ainda que em números atualizados, a dívida ficou “extremamente maior” para chegar aos atuais R$ 12,1 bilhões.
Precatórios – O crescimento das dívidas relativas aos precatórios é outra questão que chama atenção da equipe econômica da atual administração. Quando Roberto Requião deixou o Governo do Estado em outubro de 1994, a dívida com os títulos havia sido zerada O seu antecessor, Alvaro Dias, não pagou nada em precatórios em sua administração. Ainda assim, Requião quitou toda dívida.
Na administração seguinte, a de Mário Pereira, que ocupou o cargo de governador no período de outubro a dezembro de 1994, a dívida com os precatórios ficou em R$ 71 milhões, cujos valores deveriam ser pagos no ano seguinte, na administração do governo Jaime Lerner.
O levantamento inicial indica que a administração de Lerner chegou a liquidar parte dos precatórios. No entanto, o valor nos últimos oito anos subiu para R$ 7,1 bilhões, o que não significa que toda a dívida se deve a precatórios emitidos exclusivamente em sua administração. Estima-se que a maioria das pendências é de cerca de 20 anos atrás com a construtora C.R. Almeida.
Sabe-se no entanto que, além de dívida com a construtora, o governo Lerner repassou para a atual administração um débito em precatórios referente a oitavos constitucionais, de R$ 229,7 milhões; a dívidas cíveis alimentares, de R$ 448,8 milhões; a pendências trabalhistas, de R$ 117,4 milhões; e a déficit cível não-alimentar, de R$ 6,3 bilhões.
A cifra referente aos precatórios cíveis não-alimentares, na qual está incluída a dívida com a C.R.Almeida, foi parcelada em 10 anos, por força da Emenda Constitucional nº 30. O governo atual iniciou a administração com duas parcelas vencidas, uma em 31 de dezembro de 2001 e outra em 31 de dezembro de 2002.
LRF - O que também chama a atenção é que a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que é vedado ao titular do poder contrair, nos últimos dois quadrimestres de seu mandato, dívidas que não possam ser pagas integralmente dentro do período em que está no cargo. A mesma lei impede que fiquem parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja disponibilidade de caixa.
O levantamento preliminar ainda aponta que no dia 31 de dezembro de 2002 havia uma sobra de caixa de R$ 175,7 milhões. No entanto, desse total, R$ 123,4 milhões já tinham destinação vinculada para despesas com salário-educação, Paraná 12 Meses (agricultura), PNFE (Programa Nacional de Apoio à Manutenção Fiscal para os Estados Brasileiros) e Fundef (Fundo de Manutenção de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério).
Com isso, restou uma disponibilidade líquida de caixa de R$ 52,2 milhões. Esses recursos, porém, tiveram que ser utilizados para o pagamento de R$ 63 milhões, referentes a parcelas vencidas da dívida pública consolidada.