Se a legislação sobre gastos públicos fosse aplicada com rigor, a administração anterior do Governo do Paraná poderia sofrer as sanções da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). É o que demonstra o primeiro balanço parcial sobre a situação das finanças estaduais deixada pelo governo Jaime Lerner para o governo Roberto Requião. A dívida calculada é de R$ 250,3 milhões, valores correspondentes ao montante de despesas empenhadas e não pagas até o ano 2002.
De acordo com o levantamento, só no exercício do ano passado a dívida chegou a R$ 227,6 milhões. É o resultado, principalmente, de despesas com prestação de serviços, obras públicas e aquisição de materiais. Os demais R$ 22,7 milhões referem-se a dívidas contabilizadas, ou restos a pagar, relativas ao período de 1996 a 2001.
Além dessas pendências, existem ainda mais R$ 10,9 milhões referentes a despesas realizadas nos exercícios de 1997 a 2002 que, por não terem cobertura orçamentária, não foram empenhadas. O dados também apontam que restaram em 31 de dezembro de 2002 parcelas vencidas da dívida pública consolidada que chegaram a R$ 63 milhões.
As pendências da dívida pública consolidada são referentes a contratos com o Banco Interamericano de Desenvolvimento para construção de estradas (R$ 15,4 milhões), a despesas com educação (Proem) e BID (R$ 5,1 milhões) e a uma parcela de R$ 42,5 milhões referente a uma parcela do empréstimo contraído com o Banco Central em 2002 para o saneamento do Banestado.
Caixa – O levantamento preliminar também aponta que no dia 31 de dezembro de 2002 havia uma disponibilidade de caixa de R$ 175,7 milhões. No entanto, desse total, R$ 123,4 milhões já tinham destinação vinculada para despesas com salário-educação, Paraná 12 Meses (agricultura), PNFE (Programa Nacional de Apoio à Manutenção Fiscal para os Estados Brasileiros) e Fundef (Fundo de Manutenção de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério).
Com isso, restou uma disponibilidade líquida de caixa de R$ 52,2 milhões. Esses recursos, porém, tiveram que ser utilizados para o pagamento das parcelas da dívida pública consolidada, de R$ 63 milhões. A dívida pública consolidada é aquela que incide sobre financiamentos contraídos com o Governo Federal e organismos financeiros internacionais.
LRF – A Lei de Responsabilidade Fiscal determina, em seu artigo 42 da LC 101-2002, que é vedado ao titular do poder contrair, nos últimos dois quadrimestres de seu mandato, dívidas que não possam ser pagas integralmente dentro do período em que está no cargo. A mesma lei impede que fiquem parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja disponibilidade de caixa.
O relatório mostra também que, só com precatórios, a dívida deixada pelo governo anterior é de R$ 7,1 bilhões. Os precatórios referem-se a oitavos constitucionais (R$ 229,7 milhões), dívidas cívil alimentar (R$ 448,8 milhões), trabalhistas (R$ 117,4 milhões) e cível não-alimentar (R$ 6,3 bilhões). Do total da dívida cível não-alimentar, 85% correspondem a valores contraídos com a construtora CR Almeida.
O Governo do Estado também informa que a cifra referente aos precatórios cíveis não-alimentares foi parcelada em 10 anos por força de emenda constitucional. A atual administração iniciou suas atividades com duas parcelas dessa dívida vencidas, uma em 31 de dezembro de 2001 e outra em 31 de dezembro de 2002.