Dia das Mães exige atenção do consumidor nas compras

Procon recomenda que consumidor defina o presente e valor a ser gasto, evitando a compra por impulso
Publicação
30/04/2004 - 00:00
Editoria
Com a proximidade do “Dia das Mães”, o Procon-PR (Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor ) recomenda que os consumidores fiquem atentos ao adquirir produtos para presentear. “É conveniente que seja feita uma lista com os presentes mais adequados, bem como definido o valor a ser gasto. Uma vez escolhido o presente, é a vez da pesquisa de preços para que o orçamento não seja comprometido. As compras por impulso devem ser evitada e verificada a veracidade das ofertas”, orienta o coordenador estadual, Algaci Túlio. O Procon salienta ainda que o consumidor não deve assinar fichas de cadastro ou qualquer outro documento em branco. “Não é preciso ter pressa de fazer o cadastro, pois o consumidor responderá por tudo que for escrito”, explica. Opções – Se o consumidor optar por roupas, deve verificar se elas possuem etiqueta com a composição do tecido, lavagem e tamanho. É importante certificar-se da possibilidade de troca da mercadoria, em caso de problemas. Na compra de produtos de perfumaria ou alimentos, nacionais ou importados, devem ser observado se constam informações no rótulo referentes a peso, volume, data de fabricação, prazo de validade, composição e dados do fabricante ou do importador. Todas as informações devem estar em língua portuguesa. Se a opção for eletrodoméstico ou eletroeletrônico, o manual que acompanha o produto deve estar em português e o certificado de garantia, preenchido. Ambos devem ser entregues na hora da compra, quando é possível solicitar à loja que retire o produto da embalagem para uma demonstração do seu funcionamento. Reclamações – A exigência da nota fiscal ou ticket de compra é fundamental. Nela devem constar o nome, endereço e CGC da empresa. A nota fiscal é o documento necessário para trocas, garantia e eventuais reclamações. O prazo é de 30 dias para reclamar os vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis (alimentos ou artigos de perfumaria). Já para os bens duráveis - como roupas, eletrodomésticos e móveis - o prazo é de 90 dias. Se a compra tiver sido feita por telefone, em domicílio, internet, por reembolso postal, televisão ou em feiras e salões, o prazo de “arrependimento” é de até sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Pagamento – Avaliar a forma de pagamento é muito importante. “Nas compras a prazo os juros cobrados devem verificados. E o consumidor deve negociar com a loja o melhor desconto para pagar à vista, sempre que for possível”, comenta Túlio. Quanto aos cheques pré-datados, o consumidor precisa solicitar que essa modalidade de pagamento conste por escrito na nota fiscal e deve preencher os cheques nominais à empresa. Para Algaci Túlio, ao seguir as orientações do Procon-PR, o consumidor estará evitando futuros problemas. Reclamações junto a Coordenadoria, podem ser feitos pelo Disque Procon 0800-41-1512, das 8h30 às 18 h, ou na Rua Francisco Torres, 253, Centro, Curitiba, entre 9h e 17 h.