Por determinação do governador Roberto Requião, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran/PR) não cobrará as multas de trânsito emitidas pela Diretoria de Trânsito de Curitiba (Diretran) durante o Licenciamento Anual de Veículos e no momento da transferência de propriedade do veículo. A medida é valida a partir desta segunda-feira (02). Essa mudança deve-se à não renovação do convênio para cobrança de multas entre o Governo do Estado e a Prefeitura de Curitiba.
Nesta semana, o Detran/PR inicia o processo de comunicação de vencimento do Licenciamento Anual referente ao exercício 2004, que começa a ser cobrado em 12 de agosto. Para os proprietários que não devem multas à Diretran não haverá mudança no processo de licenciamento. Esses proprietários receberão em casa a guia de recolhimento, efetuarão o pagamento da taxa, seguro obrigatório e outras multas em qualquer agência Itaú/Banestado e receberão o Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV), em até dez dias úteis após o pagamento.
Multados – Já os proprietários que devem multas à Diretran deverão quitar os débitos com o município antes de licenciar seu veículo. Ao invés da guia de recolhimento do licenciamento 2004, esses proprietários de veículos receberão um comunicado do Detran/PR informando a data de vencimento do licenciamento e a existência de multas da Diretran. Nesse comunicado, o proprietário do veículo será informado que o licenciamento só poderá ser efetuado após o pagamento das multas municipais.
De acordo com os artigos 124, 128 e 131 do Código de Trânsito Brasileiro, o veículo não pode ser licenciado sem a quitação de todos os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito. Por isso, o Detran/PR só emitirá o CRLV dos veículos com as multas da Diretran pagas.
Infrações – Outra mudança decorrente da não renovação do convênio entre Estado e Município é que os policiais militares do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran) deixarão de autuar as infrações de competência exclusiva do município. Os policiais do BPTran continuarão autuando as infrações de competência do Estado, como dirigir com a Carteira de Habilitação vencida ou suspensa, e as de competência compartilhada, como deixar de usar o cinto de segurança, tanto condutor como passageiros.
Mesmo sem convênio, o Detran/PR continuará pontuando a Carteira de Habilitação do motorista que cometer multa notificada pela Diretran, incluindo as geradas a partir de imagem captada por dispositivo eletrônico de fiscalização.
O Detran/PR informa que todos os débitos existentes relativos a multas vencidas dos demais órgãos de trânsito, incluindo os municipais (Apucarana, Califórnia, Campo Largo, Cascavel, Fazenda Rio Grande, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Londrina, Maringá e Paranaguá), continuarão sendo cobradas regularmente no ato de licenciamento do veículo ou no processo de transferência de propriedade.
Obs.: EM ANEXO TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA