O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran/PR) implanta neste mês seu sistema de Dívida Ativa para a cobrança dos débitos de competência do órgão, como multas, licenciamento e taxas. Serão inscritos em dívida ativa os proprietários de veículos que estão com os débitos vencidos há mais de um ano, contado a partir da data o último licenciamento não pago.
As primeiras notificações serão enviadas no próximo dia 16. A partir do recebimento da notificação, o inadimplente tem até 30 dias para efetuar o pagamento. Passado esse prazo, a dívida será executada judicialmente.
No primeiro lote serão notificados 1.523 proprietários de Curitiba com débitos de multas de competência Detran/PR vencidos até 31 de dezembro de 1999. São multas administrativas e de trânsito, como não transferir o veículo no prazo de 30 dias, dirigir sem os documentos de porte obrigatório, veículos com características alteradas e dirigir embriagado, por exemplo.
Mais de 50% dos inscritos em dívida ativa estão sendo enquadrados porque não comunicaram a venda do veículo. O coordenador de Veículos do Detran/PR, Cícero Pereira da Silva, explica que esses proprietários ficam sujeitos às multas e impostos não pagos pelo atual dono do veículo, que deixou de registrá-lo em seu nome. “Nesses casos, não há como recorrer da inscrição em dívida ativa porque a comunicação de venda é uma obrigação do proprietário do veículo, que quando deixa de fazê-la responde solidariamente pelas infrações cometidas pelo novo proprietário”, comenta Silva.
Lei - A Dívida Ativa está prevista na lei estadual 7.811/83 e é regulamentada pelo decreto 3382/84. A validade da multa inscrita em dívida ativa não pode ser discutida administrativamente, porque o inscrito perdeu os prazos quando foi notificado da infração ou entrou com recursos em todas as instâncias e os mesmos foram indeferidos. Anualmente, cerca de 20% dos proprietários de veículos registrados no Paraná deixam de pagar seus licenciamentos, multas e taxas dentro dos prazos legais.
A notificação da inscrição em dívida ativa é encaminhada ao endereço do proprietário do veículo. Os lotes serão enviados por regiões do Estado, a cada 60 dias. O usuário que mudar de endereço deve atualizar seu cadastro junto ao Detran/PR, pois o não recebimento da notificação em função do cadastro desatualizado não invalida a penalidade.