Detran/PR flexibiliza blitze

Veículos alterados ou sem equipamentos obrigatórios não são mais apreendidos, mas o Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) fica retido
Publicação
03/11/2003 - 00:00
Editoria
O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran/PR) começou a flexibilizar as blitze nas ruas das principais cidades do Estado, aplicando o artigo 270 do Código de Trânsito Brasileiro. Há 15 dias, os veículos com alteração de características originais, falta de equipamentos obrigatórios ou placas irregulares não estão mais sendo apreendidos pelos policiais militares no momento das blitze. As multas relativas a essas infrações continuam sendo aplicadas e os documentos dos veículos, retidos. Mas, os motoristas autuados ganham um prazo de dez dias para corrigir as irregularidades e reapresentar o veículo à Polícia Militar para vistoria. O artigo 270 permite que o veículo em situação irregular não seja apreendido, mediante a retenção do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) e fixação de prazo para correção das irregularidades. Enquanto isso, o proprietário do veículo pode apresentar a notificação da multa, caso lhe seja solicitado. Podem ser enquadradas naquele artigo todas as infrações que prevêem a retenção e não a remoção do veículo até que a irregularidade seja sanada, como rebaixamento, pneus “carecas”, falta do extintor de incêndio e iluminação deficiente. Segundo o Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran) de Curitiba, essas infrações são responsáveis por cerca de 40% das retenções de veículos durante as operações de fiscalização. Com a não apreensão desses automóveis, os policiais militares terão condições de fiscalizar um número maior de veículos por blitz. “Com essa flexibilização, as blitze serão mais abrangentes, aumentando a segurança nas ruas das cidades paranaenses. Além disso, a não retenção dos veículos que podem regularizar sua situação no prazo de dez dias passa a ser mais uma ferramenta do Detran na administração dos pátios, ajudando a combater a superlotação e evitando o pagamento das diárias e da taxa de remoção pelos proprietários dos veículos”, destaca Marcelo Almeida, diretor-geral do Detran/PR. Segurança – Segundo o assessor militar do Detran/PR, major Júlio Nóbrega, a aplicação do artigo 270 do CTB está restrita às condições de segurança de tráfego. “Se o automóvel estiver circulando à noite com iluminação deficiente não poderá ser liberado, pois no período noturno a falta de luz representa um perigo em potencial para o motorista, demais veículos e pedestres”, explica. Durante o período de dez dias fixados para a regularização das condições do veículo, o motorista poderá continuar circulando com a notificação de multa fornecida pelos policiais militares no momento da blitz. Após a regularização, o proprietário é obrigado a apresentar o veículo para vistoria e para a retirada dos documentos. Vencido o prazo, o documento (CRLV) é encaminhado ao Detran/PR, que faz o bloqueio administrativo do veículo. Com o automóvel bloqueado, o proprietário fica impedido de fazer o licenciamento. Além disso, se for parado novamente em uma blitz, terá o veículo apreendido e será multado pela irregularidade do veículo e por não portar documento obrigatório.