Detran/PR estende prazo de apresentação de infratores

Proprietários de veículos que apresentam condutor em prazo estipulado, mas com erro, ganham uma nova chance
Publicação
17/02/2004 - 00:00
Editoria
O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran/PR) está oferecendo um prazo de cinco dias para corrigir erros na apresentação de condutor. A medida tem por objetivo dar mais uma chance aos proprietários de veículos que cometem alguma falha no processo de apresentação de condutor responsável por infração de trânsito. “Até então, quando havia algum problema, a apresentação de condutor não era aceita e o proprietário do veículo acabava sendo penalizado com os pontos na sua carteira de habilitação, mesmo sem ter cometido a infração”, explica o coordenador de Infrações do Detran/PR, Gustavo Fatori. Os erros mais comuns são assinatura diferente do documento de identidade, ausência de cópia da carteira de habilitação ou outro documento que comprove identidade e, em casos de empresas, falta de documento que comprove a propriedade do veículo. A partir de agora, toda vez que for encontrada uma irregularidade no protocolo de apresentação de condutor, o Detran/PR enviará uma correspondência ao proprietário do veículo informando a data limite para ele comparecer ao órgão e corrigir o erro. “O proprietário que não comparecer no prazo estipulado será responsabilizado pela infração”, alerta Fatori. A apresentação de condutor acontece quando o motorista não é identificado no momento da infração. Se o proprietário do veículo não indicar no órgão de trânsito a pessoa que estava dirigindo o veículo naquele momento, ele receberá a multa e os pontos na carteira. As empresas que possuem veículos registrados em seu nome sofrem o agravamento da penalidade, ou seja, o valor multa é multiplicada pelo número de infrações idênticas cometidas no período de um ano. Por enquanto, esse novo prazo é limitado às multas emitidas pelo Detran/PR, por meio dos policiais do Batalhão de Polícia de Trânsito - BPTran. Os demais órgãos de trânsito, como DER, DNIT e companhias municipais, entre elas a Diretran, devem adotar instruções próprias estendendo o prazo de apresentação de condutor em situações específicas.