Detran/PR determina que Carteira de Habilitação só pode ser renovada 30 dias antes do vencimento

Medida foi adotada para garantir agilidade e qualidade no atendimento aos cidadãos
Publicação
29/11/2005 - 10:42
Editoria
As Carteiras de Habilitação dos motoristas paranaenses só poderão ser renovadas 30 dias antes do vencimento. Encerrado o prazo de validade do documento, o condutor tem, por lei, mais 30 dias para renová-lo. A medida entrou em vigor nesta segunda-feira (28) e foi adotada pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran/PR) para evitar tumulto e filas nas Ciretrans e postos de atendimento. Segundo a coordenadora de Habilitação do Detran/PR, Maria Aparecida Farias, o fim de ano é uma época de grande movimento de pessoas que querem colocar seus documentos em dia para viajar de férias. “Estamos nos prevenindo para evitar longas filas e garantir a agilidade e a qualidade do atendimento aos condutores que realmente precisam renovar a sua carteira”, explica a coordenadora. A medida foi normatizada pela portaria 14/05 do Detran/PR, baseada no oficio circular 66/05 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que estabelece que os Detrans só podem antecipar a renovação das carteiras de habilitação em casos excepcionais, uma vez que o Código Nacional de Trânsito só exige a renovação do documento quando vencido o prazo de validade.