O Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) aprovou nesta terça-feira (8) uma resolução que obriga os órgãos de trânsito do Paraná a cumprir o artigo 257 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT) e a Resolução 17/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Os textos estabelecem o prazo máximo de 15 dias, contados a partir da notificação, para a identificação do condutor infrator, pelo proprietário do veículo.
A nova resolução do Cetran foi editada em razão da decisão tomada pela Diretran, órgão municipal de trânsito de Curitiba, que desagravou as multas dos veículos da Assembléia Legislativa do Paraná, com apresentação dos motoristas infratores fora do prazo previsto em lei. Todos os órgãos de trânsito que integram o Cetran aprovaram a nova resolução, exceto a Diretran, cuja representante deixou a reunião antes da votação da matéria.
Para o diretor-geral do Detran/PR, Marcelo Almeida, a nova resolução é um alerta para todo o sistema estadual de trânsito. Ele destacou que o descumprimento da lei por apenas um dos órgãos enfraquece todo o sistema. Almeida lembrou que existem mais de 200 projetos de lei tramitando no Congresso Nacional, propondo alterações no Código Brasileiro de Trânsito. “Se algum órgão discorda do prazo de apresentação do condutor infrator, que busque a alteração da lei no Congresso Nacional. Mas, enquanto a lei for lei, ela tem que ser respeitada”, destacou o diretor-geral do Detran/PR.
Segundo Marcelo Araújo, assessor jurídico do Cetran, apesar do CBT já estabelecer o prazo de apresentação do condutor infrator, houve necessidade de reafirmação e esclarecimento sobre o procedimento de desagravo das multas, em razão do elevado número de consultas e dúvidas da população, após o episódio envolvendo a Diretran e a Assembléia Legislativa do Paraná.
Araújo afirmou que o Cetran não tem competência legal para exigir da Diretran a revisão do desagravo das multas dos deputados. Ele lembrou, porém, que a sociedade pode solicitar isso à Justiça por meio do Ministério Público.