O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran/PR) suspendeu o trabalho dos Centros de Formação de Condutores (CFC) São Braz, em Curitiba, e Andirá, em Andirá, Norte Pioneiro. A interrupção das atividades decorre de irregularidades identificadas em auditorias de rotina. No processo de investigação, os dois centros foram informados sobre a avaliação e apresentaram contestação, consideradas insuficientes.
O CFC São Braz deverá manter as portas fechadas por 30 dias, que já começaram a contar desde quinta-feira (13). As atividades da diretora-geral, Liliana Tosato, e do diretor de ensino, Carlos Roque Tosato, estão suspensas pelo mesmo período. A punição decorre da não execução das práticas legislativas, como a não comprovação do cumprimento da carga horária teórica (30 horas aulas) e prática (15 horas aulas), exigidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) na formação de novos condutores. Os funcionários foram punidos por não fiscalizar e não fazer cumprir o previsto no CTB.
No dia 6 deste mês, o CFC Andirá recebeu a notificação de que deveria ficar suspenso por 15 dias, por oferecer certificações indevidas aos clientes. A irregularidade foi constatada quando foi feito o levantamento dos processos do CFC Norte Tran, que estava credenciado apenas para ministrar aulas teóricas. Este CFC pediu o cancelamento da portaria que concedia a autorização para aplicação de provas e continuou cadastrando os alunos do CFC Andirá, que só tinha autorização para o ensino prático.
Como procedimento administrativo, o Detran fornece uma cópia do processo de auditoria para a instituição investigada apresentar uma defesa concreta sobre a acusação. Quando o CFC apresenta alguma posição diante do caso, esta é levada a Coordenadoria Jurídica do Detran que avalia a consistência da defesa.
O atendimento deve permanecer parado durante o tempo de punição e o CFC é bloqueado no sistema do Detran, ficando impedido de fazer tramitar qualquer tipo de processo. Caso descumpra essa penalidade, o Centro de Formação recebe outra notificação que pode vir com uma pena mais severa.
PUNIÇÕES – Em situação irregular, o CFC poderá receber uma advertência, suspensão de até 30 dias ou o cancelamento da credencial. Em outubro, outro CFC recebeu suspensão por não cumprir a carga horária exigida na legislação para os candidatos à primeira habilitação e um CFC foi punido por funcionar antes de receber a autorização. No final do ano passado, nove CFCs perderam a credencial para aplicar o curso de renovação de habilitação por venderem certificados. A denúncia foi feita por um canal de televisão. Dois deles conseguiram uma liminar na Justiça e voltaram a oferecer o serviço.