Os extintores de incêndio veiculares utilizados atualmente em todo o país terão que ser trocados por um novo modelo, de acordo com determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), pela Resolução n.º 157/04. A medida começa a valer em janeiro de 2005, para os carros que saem das fábricas e, gradativamente, para a frota em circulação, que pode realizar a troca após o término da validade do equipamento.
A mudança considera a maior eficiência dos extintores veiculares com carga de pó tipo ABC, em relação a do utilizado hoje, que é do tipo BC. Estes são destinados a apagar princípios de incêndio em combustíveis líquidos (tipo B) e materiais elétricos como, por exemplo, a bateria do carro e fiação elétrica e outros dispositivos elétricos (tipo C).
Já os novos extintores de incêndio veiculares com pó ABC se destinam a apagar também princípio de incêndio da classe A, ou seja, materiais sólidos combustíveis, como revestimentos, estofamentos, pneus, painéis e tapetes. Outros motivos que levaram o Contran a promover a troca obrigatória é a maior capacidade extintora e a garantia de cinco anos. Atualmente, o extintor original de fábrica com pó químico “BC” possui três anos de garantia e os recondicionados, um ano.
O coordenador de Veículos do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran/PR), Cícero Pereira da Silva, afirma que o extintor de incêndio é um equipamento obrigatório e, caso não esteja de forma regular, o proprietário do veículo está sujeito à multa de R$ 127,00 e cinco pontos na carteira. Silva diz que manter o extintor em boas condições de uso é fundamental, porque o risco de incêndio em um veículo está sempre presente, em função dos materiais combustíveis que o compõem. Tais como: plásticos, borrachas, painéis, bancos, tapetes e puxadores das portas, que podem entrar em ignição a partir de um curto-circuito ou falha elétrica.