Detran esclarece sobre direito à habilitação especial

Segundo o departamento, nem toda deficiência física legada pelo condutor permite aquisição de veículos adaptados
Publicação
01/11/2004 - 00:00
Editoria
O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran/PR) registra número crescente de solicitações de laudos médicos que atestem a necessidade do condutor portador de deficiência física adquirir um veículo adaptado às suas necessidades. Com o laudo em mãos, o condutor obtém vantagens tributárias na aquisição de qualquer veículo adaptado, como a isenção do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que representam em média 30% do valor do veículo. Porém, nem toda deficiência física alegada pelo condutor é garantia do benefício. O coordenador de Habilitação do Detran/PR, Gustavo Fatori, explica que a emissão do laudo médico usado como comprovação de necessidade especial depende de avaliação médica minuciosa, que abrange a análise de exames que comprovem a existência de seqüelas e exame de aptidão física. “O laudo só é conferido àqueles condutores que necessitam de uma adaptação especial no veículo para não por em risco a sua segurança e a segurança de terceiros no trânsito”, esclarece. O desconhecimento dos usuários pode ser mostrado pelos números do Detran/PR. De janeiro a outubro, 1,4 mil pessoas solicitaram o exame médico especial em Curitiba, porém apenas 190 delas receberam o laudo médico. Em Londrina, foram emitidos no mesmo período 167 laudos positivos. São consideradas seqüelas a limitação significativa dos movimentos, a perda de força muscular comprovada e alterações neuromotoras detectadas dois anos após a cirurgia, informações respaldadas pelo Conselho Regional de Medicina (CRM). “É comum atendermos pessoas que acabaram de fazer uma cirurgia e vêm realizar o exame sem nem ao menos ter se recuperado do procedimento”, comenta o dr. Benny Camlot, da Divisão Médica do Detran/PR. Deficiências físicas passíveis de tratamento também não dão direito aos benefícios especiais. A artrose, por exemplo, pode ser corrigida com ato cirúrgico, não sendo determinante para a emissão do laudo médico positivo.