O diretor-geral do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran/PR), coronel David Antônio Pancotti, determinou aos Centros de Formação de Condutores (CFCs, auto-escolas) a correta interpretação da Resolução 168 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que prevê o mínimo de 15 horas-aula práticas para a mudança de categoria de habilitação. A autarquia não reconhece qualquer suposto entendimento entre as auto-escolas e administrações anteriores do Detran/PR, que contrarie a legislação de trânsito. “Esta resolução é de 2005 e os CFCs tiveram tempo mais que suficiente para se adaptar ao que determina o Conselho Nacional de Trânsito”, afirma Pancotti.
Já foi encaminhado à Celepar, empresa pública que cuida da informática do Detran/PR, as informações necessárias para a nova configuração do sistema de habilitação. “A partir de agora, só aceitaremos os candidatos que cursaram 15 horas”, afirma o diretor-geral do Detran/PR.
Quanto às carteiras profissionais obtidas no sistema antigo, Pancotti diz que elas têm sua validade garantida, já que o candidato passou por todos os exames do Detran/PR. “Nossos exames práticos são reconhecidos pelos órgãos de trânsito por observarem, e com rigor, todas as exigências legais, e isto para qualquer tipo de categoria”, reforça Pancotti.
De acordo com as estatísticas do Detran/PR, cerca da metade dos candidatos avaliados tem que retornar às auto-escolas para maior número de aulas práticas e, posteriormente, refazer o exame. Em março, 10.123 candidatos fizeram exames práticos de direção no posto do Detran da Vila Hauer, em Curitiba, 47% foram reprovados (4.751). No Tarumã, também em Curitiba, foram 7.943 candidatos, também com 47% de reprovados. Em Londrina e Maringá, os índices de reprovação atingiram 52% e 41%, respectivamente.
FISCALIZAÇÃO – O Detran/PR está implementando um sistema inédito para a fiscalização dos 752 CFCs existentes no Paraná. Todo o processo de formação de condutores na auto-escola será acompanhado pelo Detran por meio da informática. Este procedimento, chamado de CFC Digital, obriga a identificação do candidato à primeira habilitação por biometria. O sistema também vale para os que pretendem a renovação da CNH ou ainda mudança de categoria. “Do primeiro ao último momento do processo estaremos sendo informados se o aluno do CFC está ou não freqüentando as aulas e se o CFC cumpre a carga horária prevista”, explicou Pancotti.
Ao se apresentar para o início do processo, o candidato registrará no sistema do Detran as 10 digitais, assinatura e fotografia. Durante o início e fim das aulas e nos exames, ele será identificado, o que permitirá ao Detran/PR detectar as falhas na formação do candidato.
“Hoje, a fiscalização do Detran é feita por meio da Controladoria Regional de Trânsito (CRT) e que, pelo grande número de CFCs, responde praticamente a denúncias encaminhadas pela população. Com o CFC Digital, as possibilidades de fraudes são praticamente nulas”, informou Pancotti.
Nos últimos oito meses, o Detran/PR realizou 59 procedimentos entre fiscalizações e auditorias nos CFCs do estado. Cerca de 18 CFCs foram desautorizados a dar o curso para a renovação da CNH por não estarem cumprindo a carga horária mínima de aulas ou não apresentarem instrutores habilitados.
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15/04/2008 - 15:04
15/04/2008 - 15:04
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