Denúncias na Ouvidoria Geral podem ser anônimas

Para que a denúncia seja averiguada é preciso fornecer o máximo de informações sobre o caso
Publicação
04/09/2005 - 06:00
Editoria
A Ouvidoria, da Secretaria Especial de Corregedoria e Ouvidoria Geral (Seoge), mantém o anonimato de quem liga para a instituição para fazer denúncia, solicitação, reclamação, sugestão ou, até mesmo, elogio. De acordo com a gerência de atendimento da secretaria, 19,6% de todos os 4.201 procedimentos instaurados (solicitações, denúncias, reclamações), de janeiro até a terceira semana de agosto de 2005, foram de pessoas que preferiram não se identificar. No caso específico das denúncias, existem algumas orientações que devem ser seguidas para que elas possam ser investigadas. A principal delas é que cada denúncia anônima contenha o maior número de informações sobre o caso, como o nome e o sobrenome do funcionário denunciado e a descrição detalhada do fato (onde e quando ocorreu, por exemplo). A Ouvidoria não aceita denúncias de cunho pessoal. Os procedimentos seguidos pela Secretaria são semelhantes nos casos de denúncias anônimas ou daquelas que contêm a identificação do denunciante. São instaurados procedimentos que são encaminhados para os órgãos responsáveis pela área onde ocorreu a irregularidade. A diferença é que a secretaria submete os registros com anonimato à análise prévia, para verificar se há informações suficientes que gerem indícios de irregularidades. Caso contrário, as denúncias são consideradas improcedentes. Quando há dados pessoais do denunciante, após serem feitas as investigações e o caso ser concluído, é dada a resposta para o cidadão. Já quando se opta pelo anonimato, é necessário que o interessado acione novamente a Ouvidoria e forneça o número do atendimento, que é dado no momento em que o registro é feito por telefone ou pela internet. Ao entrar em contato com a instituição, o parecer do órgão responsável é informado na hora. Exemplo – Segundo a consultoria jurídica da Secretaria Especial de Corregedoria e Ouvidoria Geral (Seoge), a orientação prevista na Constituição Federal é de que a administração pública aceite denúncias anônimas, mas com cautela. Nesses casos, não se pode descartar a possibilidade do fato narrado não ser verdadeiro ou de ser uma tentativa de manipulação da máquina pública – como no caso de uma pessoa que quer prejudicar um determinado servidor, mesmo que ele não tenha cometido nenhuma irregularidade. Um caso recente de denúncia anônima que foi investigada e que resultou na descoberta de irregularidades foi um registro que tratava de estabelecimentos comerciais que não estavam cumprindo normas relativas à saúde. Segundo o denunciante, a fiscalização poderia não estar sendo feita corretamente (com a falta de aplicação de multas para quem estivesse desrespeitando as normas, por exemplo). Logo, as autoridades solicitaram que fossem tomadas as providências necessárias. Durante as inspeções foram encontradas irregularidades e alguns comerciantes foram punidos de acordo com o que é previsto em lei, como autos de infração e determinação de apreensão de produtos. Serviço: Secretaria Especial de Corregedoria e Ouvidoria Geral. Rua Comendador Araújo, 711, Batel, Curitiba – Paraná. CEP 80.420-000. Telefone: 0800-411113. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 19 horas. Na internet: www.pr.gov.br/ouvidoria.