Decretos do Governo não preveem compensação de ICMS com precatórios

Decretos 8.708 e 8.709 atendem estritamente a legislação estadual e a Constituição Federal, inclusive a emenda constitucional 62
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12/11/2010 - 18:20
Editoria

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Os decretos baixados pelo governador Orlando Pessuti sobre precatórios não preveem seu uso para a compensação de dívidas de ICMS, afirma o coordenador do Comitê de Controle de Precatórios do Governo do Paraná, Luir Seschin. “Os decretos 8.708 e 8.709 atendem estritamente a legislação estadual e a Constituição Federal, inclusive a emenda constitucional 62”, diz ele.
Segundo Seschin, a emenda 62 determina que estados e municípios se adaptem às novas regras para o pagamento de precatórios. “Pelo decreto 6.335, de fevereiro de 2010, o Governo do Paraná optou por fazer tal pagamento pelo regime especial de comprometimento de 2% da receita corrente líquida. Até agora, R$ 209 milhões foram entregues ao Tribunal de Justiça para isso”, explica.
Do total, a metade se destina ao pagamento de precatórios segundo a ordem cronológica. “Com o restante, o Estado pode, segundo a Constituição, negociar diretamente com os credores, fazer leilões ou pagar quem espera para receber os menores valores”, argumenta Seschin.
Com o decreto 6.335, o Governo do Paraná estabelecia que os 50% da receita destinada aos precatórios de que o Estado poderia dispor teriam sua destinação “definida oportunamente” pelo Poder Executivo.
“Para isso, o governador Orlando Pessuti criou um Comitê de Precatórios, ao qual não outorgou qualquer poder para compensar esses papéis com débitos do ICMS. Ainda assim, a Assembleia Legislativa entendeu que uma expressão no texto do decreto que criou o Comitê poderia ser interpretada de forma dúbia. Assim, pediu sua correção, que foi atendida pelo Executivo”, salienta o coordenador.
Ainda assim, o Estado ainda não decidira de que forma usaria a metade dos recursos destinados ao pagamento de precatórios. “Tal definição foi tomada há alguns dias com o decreto 8.709, que determinou ao Comitê que apresentasse em 30 dias estudo para a implementação do leilão ou de acordo direto com os credores. Porém, os pagamentos serão sempre feitos pelo Tribunal de Justiça, a quem também compete realizar os cálculos necessários”, frisa Seschin.
“Além disso, Procuradoria Geral do Estado e secretarias da Fazenda e do Planejamento receberam a responsabilidade de implementar e regulamentar as formas de pagamento. Para isso, foi criado o Comitê de Controle de Precatórios. “Por uma questão prática, o governador editou o decreto 8.708, delegando e concentrando no Comitê a competência para realizar todas as compensações previstas em lei”, argumenta.
“O Comitê não criou nada de novo. Ao contrário, apenas concentra as medidas administrativas necessárias para maior eficiência dos procedimentos necessários ao que preveem a lei e a Constituição”, afirma Seschin. “O Governo do Paraná não irá compensar débitos de ICMS com precatórios. Isso só seria possível se a Assembleia aprovasse projeto de lei nesse sentido”, diz.
“Por fim, é preciso salientar que o pagamento de precatórios devidos pelo Estado merece atenção especial do Governo do Paraná. Para isso, comprometemos uma parcela elevada do orçamento, a fim de cumprir o que determinam a Constituição e as resoluções do Conselho Nacional de Justiça, de forma a não comprometer repasses federais ao Estado”, aponta Seschin.