Decisão de manter suspensa a taxação dos inativos evita gastos do governo

Ao contrário de outros estados e da União, que continuaram cobrando dos aposentados, Paraná não vai precisar devolver dinheiro
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25/08/2004 - 00:00
Editoria
A decisão do governador Roberto Requião, que manteve durante mais de um ano a suspensão da taxação dos inativos até pronunciamento final do Supremo Tribunal Federal (STF), evitou que o Paraná tenha neste momento gastos financeiros extras. A avaliação é da secretária de Estado da Administração e da Previdência (Seap), Maria Marta Lunardon, ao analisar a situação vivida por outros estados e pela União, que terão que devolver a aposentados e pensionistas o dinheiro arrecadado desde janeiro com a contribuição compulsória praticada acima dos limites estipulados na semana passada pelo STF. Em março de 2003, quando o país discutia a Reforma da Previdência que instituía a taxação de servidores inativos da esfera federal, nos estados e nos municípios, Roberto Requião suspendeu a cobrança sobre as aposentadorias e pensões do Poder Executivo do Paraná, prevista pela lei estadual 12.398, de 30 de dezembro de 1998. De acordo com essa lei, quem ganhava até R$ 1,2 mil era taxado em 10%; o que excedia os R$ 1,2 mil, o índice era de 14%. Liminares - Dos cerca de 83 mil inativos e pensionistas do Poder Executivo àquela época, mais da metade – representados pelos sindicatos de suas categorias – não estavam pagando a contribuição por causa de liminares que suspendiam a taxação. As categorias menos organizadas, entretanto, não tinham força para conseguir os mesmos resultados. “Como o governador é contrário a taxação dos inativos, no início do mandato ele cortou a contribuição obrigatória. A suspensão foi mantida até que a Reforma da Previdência tenha sido aprovada pelo Congresso e até o pronunciamento final do STF. A medida foi acertada, porque outros estados que continuaram com a taxação agora terão que devolver o dinheiro, provavelmente sem a ajuda do governo federal”, destaca Maria Marta. Emenda - A Reforma da Previdência, por meio da emenda constitucional 41, que implementou a taxação dos servidores públicos inativos da União, estados e municípios, começou a valer em 1.º de janeiro deste ano. Por ela, quem ganhasse mais da metade do teto geral da Previdência (que é o valor máximo pago a aposentados da iniciativa privada), teria que contribuir com 11% sobre o que excedesse esse teto. No entanto, àquela altura, diversas ações diretas de inconstitucionalidades (adins) já tramitavam no Supremo, questionando a legalidade da emenda. Mesmo assim, a União e a maior parte dos estados e municípios instituíram a cobrança. No Paraná, o Governo manteve a não contribuição. Em maio, os 11 ministros do Supremo começaram a votar se a emenda era ou não constitucional. A discussão foi suspensa, e o governador Roberto Requião reafirmou que o Estado não taxaria os inativos do Poder Executivo paranaense até pronunciamento final do STF. O ministros do Supremo retomaram a votação no dia 18 deste mês, e aprovaram a contribuição obrigatória, mas promoveram mudanças na emenda constitucional 41. O STF decidiu que a taxação mínima de 11% só deve ocorrer sobre valores de aposentadorias e pensões que forem superiores ao teto geral da Previdência, hoje em R$ 2.508,72. Por exemplo: quem recebe R$ 3mil por mês, sofrerá contribuição compulsória de 11% sobre R$ 491,28 – que é a diferença entre R$ 3mil e R$ 2.508, 72. Assim, segundo a determinação do Supremo, quem recebe menos que os R$ 2.508,72 não poderia ter sofrido contribuição compulsória. É justamente para esse pessoal que estão previstas decisões na Justiça obrigando a União, estados e municípios efetuarem a devolução da taxação indevida. Por isso, a secretária Maria Marta ressalta que a decisão do Governo do Paraná foi justa e prudente. Agora, enquanto outros estados se preocupam em verificar de onde tirar recursos para devolver dinheiro para aposentados, a Seap e a ParanaPrevidência iniciam um estudo minucioso dos impactos da decisão do Supremo no Paraná, na relação receitas x despesas com aposentadorias e pensões. Esse levantamento é essencial para a elaboração do projeto de lei que regulamenta, na esfera estadual, a contribuição compulsória dos inativos. Depois de aprovado na Assembléia Legislativa, o projeto só poderá entrar em vigor após 90 dias. Os técnicos da Seap estimam que a taxação dos inativos do Poder Executivo paranaense comece a valer apenas a partir do ano que vem.