DER orienta aqueles que têm direito a passe-livre nos ônibus intermunicipais

A edição do material explicativo vai esclarecer dúvidas depois de entrar em vigor a medida que isenta as pessoas com deficiência e doenças crônicas com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo nacional no Estado
Publicação
05/07/2010 - 18:30
Editoria

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O setor de Transporte Rodoviário Comercial do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) elaborou um material explicativo aos portadores de necessidades especiais que têm direito ao passe-livre nos ônibus das linhas intermunicipais de passageiros no Paraná.
Segundo os coordenadores Sérgio Bonatto Cardozo e Maria Elizabete Bozza, a idéia surgiu para esclarecer dúvidas depois de entrar em vigor a medida que cumpre os decretos estaduais nº 4.742/09 e 6.179/10 - que isenta as pessoas com deficiência e doenças crônicas com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo nacional no Estado.
O benefício foi criado por uma ação conjunta do Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência (Coede), em parceria com as secretarias dos Transportes (Setr), da Justiça e da Cidadania (Seju), da Educação (Seed), da Saúde (Sesa) e do Trabalho e Assistência Social (Setp).

BOX
Quem tem direito:
Pessoas com renda de até 1,5 salário mínimo nacional, e nos seguintes casos:
- Com deficiência físicas comprovada por laudo médico, obtido nas unidades do Sistema único de Saúde - SUS;
- Portadoras das seguintes doenças crônicas;
insuficiência renal crônica, em terapia renal substitutiva;
câncer, em tratamento de quimioterapia ou radioterapia;
transtornos mentais graves, em tratamento continuado, em serviços-dia (hospital-dia, Núcleo de atenção psicossocial, escolas de educação especial que atendem condutas típicas, serviços residenciais terapêuticos e oficinas terapêuticas;
portadores de HIV, em tratamento continuado em serviço-dia;
mucoviscidade, em atendimento continuado;
hemofilia, em tratamento;
esclerose múltipla, em tratamento.

Como adquirir a credencial:
- Procurar o órgão gestor da política de assistência social de seu município de residência para avaliação sócio-econômica;
- Após esta avaliação, os interessados são encaminhados pelo órgão gestor da assistência social às unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (Sus) para realizar avaliação e obtenção do laudo médico.
- Obtida a documentação necessária, deve ser preenchido formulário de requerimento do Passe Livre Intermunicipal, que se encontra no site da Coordenadoria dos Direitos da Cidadania www.codic.pr.gov.br.
- Em seguida, a documentação é encaminhada ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, juntamente com:
uma fotografia 3x4 recente;
uma fotocópia do documento de identidade.
- Por fim o COEDE remete a documentação para a Secretaria de Estado dos Transportes – SETR, para expedição e envio da Credencial no endereço fornecido no formulário.
Como utilizar os serviços de transporte:
- Nos serviços rodoviários o portador da carteira de passe livre deve fazer a reserva da passagem com antecedência mínima de 24 horas da hora que pretende reservar para viajar;
- Nos serviços metropolitanos (similar urbanos) a utilização se dará com a simples apresentação da carteira do passe livre;
- A gratuidade fica restrita a dois assentos/poltronas por viagem.
Paraná - ainda não existe passe livre para idosos viajarem em linha rodoviária intermunicipal, somente acesso livre nas linhas urbanas e na intermunicipais metropolitanas.