Cuidados evitam problemas na troca de presentes

O Procon faz recomendações quanto aos direitos do consumidor para trocar produtos
Publicação
20/12/2005 - 15:20
Editoria
Logo depois do Natal, começa o corre-corre das trocas de presentes. Para evitar novos transtornos, o Procon faz algumas recomendações aos consumidores quanto a seus direitos para troca de produtos. É prática usual no comércio, embora não haja obrigação, efetuar a troca de dos presentes se não houver defeitos nos produtos. Tamanho, cor e modelo não são considerados defeitos. A troca, nesse caso, é questão de cortesia e pode, inclusive, ser estipulada pelo próprio lojista. É importante que a informação conste da nota fiscal, porém, muitos estabelecimentos já garantem a realização da troca por meio de etiqueta, que contém a informação. “Quando o produto apresentar algum problema”, explica o coordenador do Procon, Algaci Túlio, “o fornecedor deve ser contatado, de imediato, para solucioná-lo”. O Código de Defesa do Consumidor prevê, no caso da mercadoria ou serviço apresentar defeito aparente, que o prazo de reclamação seja de até 90 dias para bens duráveis (calçados, roupas, eletroeletrônicos), e 30 dias, para os não duráveis (cosméticos e perfumaria, produtos de higiene e alimentos). O fornecedor tem até 30 dias para dar uma solução ao problema. Não resolvido nesse período, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro em perfeitas condições de uso; desconto proporcional do preço; ou a devolução da quantia paga, atualizada, sem prejuízo de perdas e danos. O cumprimento da oferta é outro problema que ocorre com freqüência nesta época. Os mais comuns são os atrasos na entrega, produto diferente do que foi pedido ou ainda a não entrega do bem pelo fornecedor. Se isso ocorrer, o consumidor pode solicitar o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente, ou mesmo a devolução do valor pago atualizado. Até que o problema seja resolvido, é recomendável que consumidor efetue os pagamentos com ressalvas nas vias do boleto, recibo ou no verso do cheque, para não ter seu nome incluído em cadastros de crédito. As compras realizadas fora do estabelecimento comercial (reembolso postal, telefone, internet) têm um prazo de cancelamento de até sete dias, contados a partir do recebimento da mercadoria. No caso de desistência, é preciso comunicá-la por escrito. Se o consumidor necessitar de mais informações, pode obtê-las junto ao Procon-PR, pelo telefone 0800-41-1512, das 8h30 às 18 horas, ou pessoalmente na sede, Alameda Cabral, 184, Centro, Curitiba, entre 9h e 17h.