Cuidados ao contratar empresas de formatura

Verificação minuciosa de serviços e comparação com a concorrência são algumas das orientações para garantir um evento agradável
Publicação
02/09/2005 - 15:00
Editoria
O coordenador do Procon, Algaci Túlio, recomenda alguns cuidados ao se planejar uma formatura. “Para que não se torne um evento desagradável, o formando deve dar atenção a itens importantes na contratação de empresas que prestam estes serviços”, explica. “A primeira coisa a ser feita é tentar buscar referências com outras pessoas que já utilizaram os serviços do fornecedor”, alerta Túlio, “é necessário levantamento de preços detalhado, observando as possíveis vantagens oferecidas pelos concorrentes. É importante que o consumidor vá até a empresa e converse com o proprietário e com o pessoal técnico”. A função das empresas de eventos é a de prestar assessoria. Para isso, é preciso a participação efetiva dos integrantes da comissão de formatura, que devem negociar os termos do contrato. Vale conhecer a infra-estrutura da empresa, verificar sua idoneidade e competência para desempenhar os serviços solicitados, assistindo, se possível, a uma formatura por ela promovida. Contrato – Como o contrato de formatura é coletivo, as decisões são tomadas por consenso geral. Nele devem constar informações como datas, horários e locais dos eventos, bem como os tipos de cardápios servidos, bebidas, decoração e o aluguel da beca. É considerada abusiva a cláusula que estipular a perda total dos valores desembolsados, mesmo para o aluno que for reprovado. “Cada aluno deve exigir uma cópia do contrato”, orienta Túlio. A cobertura fotográfica e os serviços de filmagem merecem um item específico no contrato, mencionando se os familiares terão permissão para utilizarem máquinas fotográficas e filmadoras próprias e se o aluno poderá recusar o álbum completo ou um número mínimo de fotos, caso não lhe agradem. A comissão deve solicitar, desde o início, que a empresa fixe os preços de álbuns, fotos individuais, vídeos, DVDs e que sua aquisição não seja obrigatória. Os critérios para o seu cancelamento, individual ou geral, e a restituição da quantia paga precisam estar claros no documento, que deve conter tudo o que foi decidido verbalmente. O Procon recomenda que o contrato seja lido com atenção e que se consulte os cartórios para ver se não há débitos em nome da empresa. Pode ser feita também uma consulta sobre possíveis reclamações pelo “Procon online”, no site: www.pr.gov.br/proconpr.