Copel rebate calúnias contra filho de Requião

Estatal divulga nota de esclarecimento sobre contratação de escritório de advocacia
Publicação
05/07/2004 - 00:00
Editoria
Corre pela Internet uma história sórdida, a que alguns jornalistas irresponsáveis estão dando guarida. Ela fala de um suposto contrato de honorários advocatícios entre a Copel e o filho do governador Roberto Requião, Maurício de Mello e Silva. A história foi montada com tantas informações e ingredientes, para, ardilosamente, enganar os menos habituados com o submundo da política. Alguns pobres de espírito ou pouco familiarizados com a manipulação da informação, em vez de atirar a mensagem ao lixo ou deletá-la, repassam-na, aumentando o eco da calúnia. A história é, toda ela, do começo ao fim, um amontoado de inverdades. A intenção política revela-se em cada linha. O jogo sujo para atingir o governador não poupa os seus filhos. Existe vileza maior que essa? É compreensível que os derrotados fiquem magoados. Mas não se admite que a mágoa transmude-se em torpeza. É compreensível que os adversários oponham-se. Mas não se admite que transformem oposição em baixeza. Há limites que nunca devem ser transpostos. E eles foram. Veja abaixo o esclarecimento da Copel sobre a contratação do escritório Pinheiro Neto, que originou toda a série da calúnias contra Maurício de Mello e Silva, e veja também as notas de esclarecimento do próprio escritório. Registre-se que Maurício estagiou no escritório quando seu pai era senador, logo, ainda sob o governo de Jaime Lerner. NOTA DE ESCLARECIMENTO DO ESCRITÓRIO PINHEIRO NETO Senhor Editor, Senhor Jornalista, Alguns órgãos de Imprensa têm publicado notícias segundo as quais o Escritório Pinheiro Neto - Advogados teria sido contratado irregularmente pela Companhia Paranaense de Energia (Copel), sociedade de economia mista controlada pelo Governo do Estado do Paraná, sem licitação e por quantia vultosa de honorários, para atuar em caso de arbitragem internacional em andamento na Câmara Internacional de Comércio de Paris, a CCI. A notícia acrescenta que Pinheiro Neto - Advogados não teria experiência em direito internacional, afirmando que a escolha teria decorrido do alegado fato de que filhos do Governador Roberto Requião seriam advogados empregados deste Escritório. Pela semelhança de redação da notícia publicada em vários jornais, se constata que a fonte geradora da notícia é uma só. Entendemos, apesar disso, termos o dever de esclarecer àqueles jornais que estão repercutindo a notícia, distorcida na fonte, o seguinte: A notÍcia que se fez circular sobre o valor de honorários contratados entre a Copel e este Escritório é falsa. Todos os contratos de prestação de serviços firmados com a Copel, não apenas para este caso mas para todos aqueles que o antecederam desde 1998, são tempestiva e integralmente reportados ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná. A Copel é cliente cadastrada de Pinheiro Neto Advogados desde pelo menos 26 de maio de 1998. Sem qualquer relação com esse fato, o então estudante de Direito Mauricio Thadeu de Mello, filho de Roberto Requião de Mello e Silva, mas por seus próprios e exclusivos méritos e iniciativa, foi estagiário em Pinheiro Neto Advogados, em nosso escritório de Brasília, entre 12 de março de 2001 e 2 de agosto de 2002, data em que, encerrado o estágio, desligou-se, não mais mantendo qualquer contato com Pinheiro Neto Advogados, de caráter profissional ou pessoal. Nenhuma outra pessoa da família Requião de Mello e Silva procurou trabalhar, trabalhou ou trabalha em Pinheiro Neto Advogados. O Governador Roberto Requião iniciou o seu mandato presente em 1º de janeiro de 2003, quando já estavam em andamento, havia muito tempo, negociações e discussões jurídico-econômicas entre a El Paso Empreendimentos e Participações Ltda, Petrobrás e a própria Copel, as quais conjuntamente detêm a totalidade do capital social da UEG Araucária Ltda., em razão de se terem constatado graves problemas técnicos no projeto e na operacionabilidade da Usina, além do impasse contratual representado pela impossibilidade de homologação regulatória do instrumento contratual que deveria nortear a operação da usina termelétrica de Araucária (“Usina”). Nessas discussões e tentativas de conciliação, a Diretoria da Copel estava assistida por seu Departamento Jurídico e por Pinheiro Neto – Advogados, que de longa data prestava serviços jurídicos à Copel na área de contratos nacionais e internacionais, bem como em questões regulatórias de energia, além da busca de obtenção de financiamento para a referida Usina. Em 9 de abril de 2003, a Copel foi citada para responder a um procedimento de arbitragem contra ela instaurado pela UEG Araucária Ltda., pelo qual se demandava, entre outros pedidos, que a Copel a indenizasse por perdas e danos e comprasse a Usina, sem a instauração de procedimento licitatório, pelo preço de US$ 850 milhões. Dentro do prazo exíguo de defesa e necessitando, ademais, propor imediatamente ação cautelar perante o Judiciário Brasileiro, a Copel deliberou encarregar Pinheiro Neto - Advogados, depois de confirmar a especialização deste Escritório em arbitragens nacionais e internacionais. Os currículos anexos (Anexo I) de alguns dos sócios e associados que atuam na área de arbitragem retratam a especialização nessa prática do direito. Roga-se atenção, nesses currículos, para o fato de que Pinheiro Neto - Advogados tem participações institucionais na Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional – CCI, American Arbitration Association (AAA), London Court of International Arbitration – LCIA , e nas principais câmaras de arbitragem brasileiras. O Escritório Pinheiro Neto foi o fundador da Câmara de Arbitragem da Câmara de Comercio Brasil Canadá, no ano de 1979, cujos estatutos redigiu, e de cujo corpo de árbitros vários integrantes fizeram e fazem parte. Ademais, Pinheiro - Neto Advogados, especialmente com a atuação do seu sócio Antonio Carlos Gonçalves, residente em Brasília, participou com sucesso da homologação, perante o Supremo Tribunal Federal, de vários laudos arbitrais estrangeiros, inclusive nos casos Palmer & Wall versus ALGOPER. e Schubert & Saltzer versus ITAMASA, que se tornaram casos de referência jurisprudencial. Esses mesmos sócios e vários outros sócios e advogados associados de Pinheiro Neto - Advogados participaram como palestrantes, escreveram artigos e teses ou fizeram cursos de arbitragem, no Brasil e no Exterior, conforme inclusas listagens (Anexo II), tudo a demonstrar a reconhecida especialização do Escritório nessa área de atuação jurídica. Com a devida preservação do sigilo profissional quanto à identificação das partes, se podem mencionar os casos de arbitragem, na sua maior parte internacional, em que o Escritório atuou nos últimos cinco anos, ou está atuando, e que também estão em listagem que acompanha a presente (Anexo III). A experiência nacional e internacional de Pinheiro Neto - Advogados na prestação de serviços jurídicos foi retratada pela linguagem elegante de Ignácio de Loyola Brandão, no livro que escreveu por ocasião da celebração dos 60 anos deste Escritório. Um exemplar é oferecido a V.Sa., com os nossos cumprimentos, e como forma de ilustrar a experiência profissional que a notícia, distorcida em sua fonte, mas reproduzida em seu jornal, nega. Não temos nenhuma intenção de entrar em debate, com quer que seja, a respeito das nossas qualificações profissionais. Nas grandes causas, quem tem de aparecer é o direito do cliente, não a projeção do advogado. Nesta causa especificamente, da UEG Araucária Ltda contra a Copel, ainda menos nos interessa alimentar uma campanha de imprensa, que provavelmente visa influenciar a opinião pública e o Judiciário, a respeito de causas que estão em julgamento. Ainda assim, certos do seu interesse e dos seus leitores pela verdade, pareceu-nos oportuno prestar estes esclarecimentos. Atenciosamente, PINHEIRO NETO - ADVOGADOS NOTA DE ESCLARECIMENTO DA COPEL Diante do veiculado pela Imprensa em razão da contratação dos serviços do Escritório Pinheiro Neto de Advocacia, sediado em São Paulo, a Copel vem oferecer os esclarecimentos que seguem: 1. O litígio entre a Copel e a empresa UEG Araucária, proprietária da Usina a Gás de Araucária, não nasceu por vontade ou iniciativa do governador do Estado, Roberto Requião. As divergências entre a Copel e a UEG Araucária nasceram de relevantes problemas jurídicos contratuais e, ainda, de graves erros de projeto e de construção da Usina Termelétrica de Araucária, a ponto de impedir sua efetiva operacionalização. 2. Convém lembrar que até abril de 2003 a diretoria da Copel esteve empenhada em buscar uma solução negociada e satisfatória junto aos representantes da UEG Araucária. No dia 9 daquele mês, no entanto, a Copel foi citada e informada da instauração de um procedimento arbitral de iniciativa da UEG Araucária perante a Corte de Comércio Internacional, sediada em Paris, com prazo de 30 dias para apresentação de defesa. 3. Esse procedimento arbitral instaurado pela UEG Araucária visa, em suma, obter a condenação da Copel, com imposição de obrigação de fazer consistente na compra da Usina Hidrelétrica de Araucária, mediante o pagamento de aproximadamente 850 milhões de dólares – cifra equivalente às receitas operacionais de quase um ano da Companhia. Evidentemente que, embora a Copel não reconheça a validade da cláusula que prevê a arbitragem, impunha-se a apresentação de defesa no prazo de 30 dias, inclusive para impugnar a competência da corte arbitral e simultaneamente submeter a questão ao Judiciário Brasileiro. 4. Em vista da exigüidade de tempo para que fosse promovida uma licitação pública, da complexidade e vulto da causa (a licitação teria de estar concluída em menos de um mês, a tempo de permitir o estudo e a elaboração das peças processuais necessárias), e considerando a notória idoneidade, especialização e competência do Escritório Pinheiro Neto, a Copel – atendendo integralmente as disposições legais pertinentes – procedeu à sua contratação direta, pagando os seus serviços por hora/profissional de trabalho. Os valores referenciais representam limites anuais de despesas com o contrato, mas os pagamentos só ocorrem mediante efetiva prestação do serviço. 5. Importante ressaltar que o valor referencial em contratos é uma exigência legal, em face da necessidade de previsão orçamentária, e, no caso do contrato com o Escritório Pinheiro Neto, os pagamentos efetivados pela Copel são mensais e o valor considera unicamente as horas efetivamente trabalhadas pelos profissionais do Escritório. 6. A contratação direta está amparada por manifesta dispensabilidade de licitação, que se apoiou na urgência (a Copel tinha prazo de 30 dias para apresentar defesa numa ação de grande complexidade e elevado valor numa corte arbitral estrangeira) e na especialização do Escritório Pinheiro Neto: além de larga experiência em arbitragem internacional, o escritório detinha profundo e pleno conhecimento dos fatos e dos contratos existentes entre a Copel e a UEG Araucária, uma vez que vinha prestando consultoria e serviços à Copel desde meados de 2002, quando já havia sido contratado pela diretoria anterior para assessorar a Companhia em questões regulatórias do setor de energia elétrica e outras relacionadas com o então pretendido financiamento da Usina. 7. Ao contratar o Escritório Pinheiro Neto para advogar em seu favor perante o juízo arbitral da Câmara de Comércio Internacional em Paris e também perante o Poder Judiciário brasileiro, a Copel teve e mantém a convicção de estar resguardando, protegendo e defendendo da melhor maneira os interesses da sociedade paranaense e dela própria. E tem visto tais expectativas se confirmarem, materializadas nos excelentes serviços que vêm sendo prestados pelo Escritório. Curitiba, 02 de julho de 2004. Companhia Paranaense de Energia – Copel OBS: Seguem anexos os documentos originais