As indústrias e as propriedades rurais atendidas pela Copel têm até o dia 31 de janeiro de 2004 para aderir ao programa de incentivo à compra de motores elétricos eficientes patrocinado pela empresa. O benefício integra as atividades de combate ao desperdício e de estímulo ao uso racional de energia, prevendo a restituição em dinheiro, sob a forma de bônus, de até 20% do preço pago por motores certificados com o selo de eficiência Procel / Inmetro.
O alargamento do prazo para habilitação e inscrição vem atender solicitações feitas à Copel por consumidores que não conseguiriam concluir em tempo todos os estudos e projetos necessários ao embasamento do processo.
Quem pode - Podem se habilitar a esse programa os 9 mil clientes industriais atendidos pela Copel em alta tensão e 36 mil produtores rurais servidos com ligações trifásicas. A empresa calcula poder estimular a aquisição de 3 mil motores elétricos de alto rendimento para substituição de equipamentos obsoletos ou ampliação das atividades produtivas, tendo disponíveis para o programa recursos de R$ 338 mil.
São contemplados na promoção motores elétricos trifásicos de fabricação nacional, de dois e quatro pólos, com potência nominal de placa de até 50 cv (cavalos-vapor).
As condições para participação no programa são preencher o cadastro de adesão disponível no endereço eletrônico da Copel (www.copel.com), não ter débitos em atraso com a Companhia e comprometer-se a instalar e operar os motores dentro da área geográfica de concessão da empresa.
Reembolso - Depois de obter da Copel a confirmação da sua inscrição, o interessado terá até 30 dias para adquirir os motores a que se propôs e apresentar a respectiva nota fiscal de compra à concessionária, que providenciará o depósito do ressarcimento parcial sobre o valor da aquisição na conta-corrente bancária indicada pelo consumidor.
O consumidor terá total liberdade para escolher o fornecedor dos equipamentos. O valor do reembolso a ser pago pela Copel obedece a uma escala que leva em conta a potência dos equipamentos adquiridos. Para a compra de motores com potência de até 2 CV será concedido bônus fixo de R$ 35 por motor. Para potências superiores, o bônus será de R$ 13 por unidade de potência em CV limitado ao teto de 20% do valor descrito na nota fiscal.