O Governo do Paraná e a Copel continuam aguardando um posicionamento do Judiciário restabelecendo a validade dos contratos iniciais firmados entre a Copel Geração e Copel Distribuição, cuja prorrogação até 2015 não foi reconhecida pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Por conta dessa decisão, a estatal paranaense viu-se obrigada a participar do leilão de energia velha realizado pela Aneel em dezembro e que resultou na venda da sua energia própria para 35 empresas compradoras. Já a subsidiária de distribuição, antes abastecida pela subsidiária de geração, terá de ser suprida daqui para frente por oito fornecedoras.
"O Paraná e todos os paranaenses perdem com isso", afirma Rubens Ghilardi, presidente da Copel. "A principal vantagem da empresa ser verticalizada é justamente sua liberdade para estabelecer políticas flexíveis de preços entre sua geradora e sua distribuidora, e tal prerrogativa obviamente deixa de existir no novo ambiente", completa.
Repartir vantagens – O presidente explicou que essa liberdade incluía praticar descontos no preço da energia transferida da geradora para a distribuidora, nos mesmos moldes daquela que premia os consumidores pontuais no pagamento das contas de luz com um desconto médio, hoje, de 8,2%. "Os preços praticados entre Copel Geração e Copel Distribuição há muito vêm sendo menores que os fixados no contrato inicial e essa redução beneficia o consumidor final", observa Ghilardi. "Como tem defendido o governador Roberto Requião, estamos repartindo entre os paranaenses as vantagens da energia barata produzida nas usinas que eles ajudaram a construir, e é para garantir a continuidade disso que a Copel espera o reconhecimento na Justiça da validade dos contratos iniciais".
Na fase de transição que antecedeu a mudança das regras de funcionamento do setor de energia elétrica, as autoridades federais disciplinaram a prática do auto-suprimento entre geradoras e distribuidoras de um mesmo grupo estabelecendo a descontratação gradativa dos volumes de energia envolvidos. Como permitia a legislação, a Copel aditou o contrato inicial entre as suas subsidiárias estendendo sua validade até o final de 2015.
A Aneel, no entanto, negou-se a homologar essa prorrogação. A poucos dias do leilão de energia velha, a Copel obteve junto ao Tribunal Regional Federal da 4.a Região, sediado em Porto Alegre, antecipação de tutela numa ação em que pleiteia o reconhecimento do aditamento. E a poucas horas do leilão, a medida que beneficiava a Copel foi neutralizada por um despacho da presidência do Supremo Tribunal Federal, o que compeliu a estatal a participar do leilão.
A Copel ingressou imediatamente com um agravo contra a medida, mas o recurso ainda aguarda apreciação e julgamento.