Convênio vai garantir atendimento jurídico gratuito à população pobre

Nesta semana, o governador Roberto Requião deu a autorização para que a Secretaria da Justiça e da Cidadania e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) deem prosseguimento aos trâmites para a celebração do acordo
Publicação
22/01/2010 - 18:50
Editoria
O Governo do Paraná, o Tribunal de Justiça do Estado e a seção paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) vão firmar convênio que objetiva oferecer atendimento jurídico gratuito àqueles que não tiverem condições de contratar um advogado. Nesta semana, o governador Roberto Requião deu a autorização para que a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (Seju) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) deem prosseguimento aos trâmites necessários para a celebração do acordo com a OAB e o TJ. Pela proposta, será prestada assistência jurídica gratuita nas áreas criminal (capital e interior) e cível não-patrimonial no interior do Estado. Inicialmente, o convênio terá duração de 60 meses (cinco anos), prorrogáveis por mais 12 meses. Para ter direito ao serviço, o cidadão deverá comprovar – mediante critérios a serem definidos – impossibilidade financeira de arcar com despesas com advogado. À OAB-PR caberá realizar, por meio de edital, chamamento de advogados inscritos na instituição e que tenham interesse em atuar na prestação desse serviço. A lista dos advogados que forem credenciados pela Ordem deverá ser encaminhada ao Tribunal de Justiça que, por sua vez, ficará encarregado de orientar os magistrados quanto aos procedimentos que viabilizem a prestação do serviço gratuito ao cidadão. HONORÁRIOS - O pagamento dos honorários será feito por meio de recursos orçamentários da Secretaria da Justiça. Uma tabela a ser definida pelas partes que celebrarem o convênio vai padronizar os valores a serem cobrados de honorários, pelos advogados, por tipo de serviço prestado. A proposta estima um repasse, no primeiro ano do contrato, de R$ 7,5 milhões. Uma comissão de fiscalização deverá ser constituída para acompanhar o pleno andamento das atividades previstas no acordo e o cumprimento do convênio propriamente dito.