Contribuintes poderão regularizar débitos do ICMS junto a Fazenda

Mensagem do Governo do Estado aprovada pela Assembléia Legislativa propõe regularização dos débitos do ICMS, dispensando, reduzindo ou parcelando juros e multas
Publicação
14/12/2005 - 17:46
Editoria
Os contribuintes paranaenses terão a oportunidade de regularizar as dívidas relativas ao pagamento de ICMS. A mensagem enviada pelo Governo do Estado foi aprovada nesta quarta-feira (14) na Assembléia Legislativa dispensando, reduzindo ou parcelando o pagamento de juros e multas. Os créditos relativos ao ICMS, inscritos ou não em dívida ativa e lançados até 30 de novembro de 2005 poderão ser pagos à vista ou em até 48 parcelas. O prazo para pagamento integral do imposto foi dilatado de 31 de janeiro de 2006 para 28 de fevereiro do mesmo ano, com dispensa das multas e juros, conforme emenda em plenário. Para quem parcelar, será concedido desconto de 90% da multa. Outra modificação no texto da mensagem deu-se quanto à cobrança dos honorários advocatícios, que o Governo do Estado havia fixado em 2%, mas uma emenda apresentada pelo deputado Nelson Justus (PFL) retirou o limitador, passando, portanto, a vigorar a cobrança estipulada pela tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (variável entre 10% e 20%). Segundo dados da Secretaria Estadual da Fazenda, são 8.900 contribuintes ativos do ICMS com inscrição em dívida ativa, cujo débito representa R$ 2,8 bilhões. Os créditos tributários relativos ao ICMS, inscritos poderão ser pagos em parcela única, com dispensa de multa, nos percentuais indicados e dos juros, proporcionalmente ao número de parcelas. O objetivo é incentivar também a regularização de valores de ICMS não declarados e não recolhidos, estendendo o benefício aos contribuintes que informarem à Secretaria da Fazenda os débitos ocorridos até o dia 30 de novembro de 2005. Sem quitar os débitos de ICMS, o contribuinte não pode retirar a certidão negativa de débitos, implicando em diversas restrições, como empréstimos e financiamentos. “O governo estadual quer desonerar o empresário, incentivando aquele que teve problema ou dificuldade financeira, já que foram alvos de planos econômicos mais variados neste período. Esta é uma prática também feita pelos comerciantes, que visando a quitação das prestações dos clientes devedores, reduzem multas e juros e parcelam as dívidas”, afirmou o diretor da casa Civil, Rogério Carboni. Tabela: 1) Os juros vencidos serão reduzidos da seguinte forma: Até seis parcelas, 90% Entre 7 e 16 parcelas, 80% Entre 17 e 26 parcelas, 60% Entre 27 e 36 parcelas, 40% Entre 37 e 48 parcelas, 30% Os juros vincendos, a partir da segunda parcela, inclusive, serão equivalentes à taxa de juros de longo prazo. O valor das parcelas não pode ser inferior a R$ 100,00. O vencimento da primeira parcela ocorrerá em 28 de fevereiro de 2006, e o das demais até o último dia útil dos meses subseqüentes. O não pagamento da primeira parcela, ou de três parcelas, sucessivas ou não, importará na imediata revogação do parcelamento e na exigência do saldo do crédito tributário, prevalecendo os benefícios desta Lei apenas proporcionalmente aos valores das parcelas pagas. 2) Os créditos tributários originários de autos de infração, como dolo, fraude ou simulação, terão seus benefícios reduzidos, já que as custas processuais e honorários advocatícios serão cobrados. Estes créditos, lançados até 30 de novembro de 2005, poderão ser liquidados com redução de: - 90% para pagamento integral do débito remanescente atualizado; - 80%, para parcelamento do crédito tributário. Quem possuir crédito acumulado de ICMS, habilitado administrativamente, poderá utilizá-lo para liquidação integral de débitos do próprio imposto, com dispensa da multa e dos juros, mantida a correção monetária.