Contrato entre UEG e Copel terá de ser discutido no Brasil

Presidente do TJ cassou a liminar que liberava arbitragem instaurada pela UEG, em Paris, e restabeleceu aplicação de multa diária de R$ 500 mil em caso de desobediência
Publicação
05/07/2004 - 00:00
Editoria
O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Oto Sponholz, cassou, na tarde desta segunda-feira (05), a liminar que liberava o prosseguimento da arbitragem instaurada em Paris pela empresa UEG Araucária contra a Copel, envolvendo os contratos firmados entre as empresas no governo passado. A medida restabelece integralmente a eficácia da sentença de primeira instância proferida em 15 de março deste ano, pela juíza Josély Dittrich Ribas, da 3.ª Vara da Fazenda Pública do Paraná. Essa decisão, favorável à Copel, declarou a nulidade da cláusula de arbitragem e determinou que divergências decorrentes do contrato sejam apreciadas e julgadas pelo Judiciário brasileiro. Também manteve a determinação à UEG Araucária de se abster de praticar atos destinados ao prosseguimento do procedimento arbitral instaurado por ela em Paris, sob pena de multa diária de R$ 500 mil. “O presidente do Tribunal de Justiça reconheceu que estava em jogo o interesse do povo paranaense e decidiu favoravelmente à população”, disse o presidente da Copel, Paulo Pimentel, ao ser comunicado do fato. “Essa causa, que, desde o primeiro momento, teve a decidida participação do governador Roberto Requião visando preservar a economia dos cidadãos que pagam a conta de luz, envolve um contrato injusto e lesivo ao equilíbrio da Companhia, patrimônio do povo”, enfatizou Pimentel. US$ 850 milhões – No procedimento arbitral que instaurou contra a Copel em Paris, na Câmara de Comércio Internacional, a UEG Araucária, cujo controle pertence à norte-americana El Paso, tenta condenar a estatal paranaense ao pagamento de multas e indenizações. Elas totalizam cerca de US$ 850 milhões , o correspondente a quase um ano inteiro de receitas da Companhia. Desde que tomou posse – em janeiro de 2003 –, a diretoria da Copel, por orientação do governador, tentou estabelecer negociações com os sócios controladores da UEG Araucária, com o objetivo de rever os termos dos contratos assinados na gestão anterior. Algumas reuniões chegaram a ser realizadas, mas, antes de esgotadas as vias administrativas, a UEG decidiu encerrar os diálogos e executar o contrato, acionando uma corte de arbitragem sediada em Paris. Nessa época, a Copel conduzia negociações semelhantes para repactuar o contrato com a Cien, de importação de energia da Argentina, e com a Usina de Itiquira – controlada por outro grupo norte-americano, a NRG Energy. Os dois contratos foram revistos em bases consensuais. Nulidade – Notificada do procedimento arbitral e com 30 dias de prazo para apresentar sua defesa, a Copel, paralelamente, ingressou na Justiça com uma ação para que fosse declarada nula a cláusula arbitral. A estatal entende que o fôro judicial para discussão de questões contratuais da Administração Pública é o da sua sede – no Brasil, portanto. Reconhecendo razão aos argumentos da Copel, a 3.ª Vara da Fazenda Pública concedeu à estatal uma liminar em junho de 2003, mais tarde confirmada em sentença de mérito. A UEG Araucária ingressou com recurso de apelação e obteve, por medida liminar, o efeito suspensivo da medida que lhe ordenava abster-se de atos, visando ao prosseguimento da arbitragem no exterior até a conclusão de novo julgamento. Com o despacho proferido pelo presidente do Tribunal de Justiça, a Copel derruba aquela liminar e restabelece a situação anteriormente vigente, favorável por atender ao interesse da sociedade paranaense e da própria empresa.