Consumidor tem que ficar atento a condições para troca de presentes

Procon alerta que fornecedor só é obrigado a trocar produto no caso de defeito
Publicação
26/12/2007 - 15:20
Editoria
Depois da maratona das compras de presentes de Natal, começam as trocas. Entre 26 de dezembro até meados de janeiro, as pessoas voltam às lojas para substituir blusas que não servem, brinquedos que não funcionam, aparelhos com defeitos, entre outros produtos. Mas, para evitar problemas, o consumidor deve saber quais são os seus direitos nesses casos. O Código de Defesa do Consumidor garante a troca de qualquer produto se ele apresentar defeito. O fornecedor, porém, não é obrigado efetuá-la se o consumidor não gostar daquilo que ganhou, pois tamanho, cor e modelo não são considerados defeitos. A coordenadora do Procon-PR, Ivanira Gavião Pinheiro, explica que as trocas feitas, mesmo sem vícios no produto, ocorrem porque os lojistas estão preocupados com a satisfação do seu cliente. Ela orienta aos consumidores para que estejam atentos a datas e prazos e se o produto apresentar defeito o fornecedor deve ser contatado, de imediato, para solucioná-lo. O Código de Defesa do Consumidor prevê, no caso da mercadoria ou serviço apresentar defeito aparente, que o prazo de reclamação é de até 90 dias para bens duráveis (calçados, roupas, eletroeletrônicos), e 30 dias, para os não duráveis (cosméticos e perfumaria, produtos de higiene e alimentos). O fornecedor tem até 30 dias para dar uma solução ao problema. Não sendo resolvido, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro em perfeitas condições de uso; desconto proporcional do preço; ou a devolução da quantia paga, atualizada, sem prejuízo de perdas e danos. O cumprimento da oferta é outro problema que ocorre com freqüência nesta época, sendo comuns os atrasos na entrega, produto diferente do que foi pedido ou ainda a não entrega do bem pelo fornecedor. Se isso ocorrer, o consumidor pode solicitar o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente, ou mesmo a devolução do valor pago atualizado. As compras realizadas fora do estabelecimento comercial (reembolso postal, telefone, internet) têm um prazo de cancelamento de até sete dias, contados a partir do recebimento da mercadoria e é preciso comunicá-lo por escrito. Se necessitar, o consumidor pode obter informações junto ao Procon-PR, pelo telefone 0800-41-1512, das 8h30 às 18h, ou pessoalmente na sede, Alameda Cabral, 184, Centro, Curitiba, entre 9h e 17h.