Consumidor tem direitos também em compras realizadas pela internet

A informação destaca a importância e a necessidade de serem assegurados os direitos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor também no comércio virtual
Publicação
03/09/2010 - 15:50
Editoria
Consumidores e fornecedores podem acessar o portal do Procon-PR (www.procon.pr.gov.br), no link “Cuidados para Comprar pela Internet”, e conhecer as orientações do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça, relativas à proteção do consumidor nas compras realizadas pela internet. A informação é do coordenador Luis Fernando Artigas, destacando a importância e a necessidade de serem assegurados os direitos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor também no comércio virtual, exatamente como acontece no comércio tradicional.
“Essas instruções foram elaboradas pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC)”, explica o Coordenador, “tendo como base propostas dos diversos órgãos (Procons, Ministério Público, Defensorias Públicas, entidades civis e do DPDC) que atuam com um crescente número de reclamações de consumidores nas transações comerciais eletrônicas. É um documento que tem como objetivo estabelecer uma relação mais segura, transparente e equilibrada entre consumidores e fornecedores neste tipo de atividade”.
As orientações abrangem todas as etapas da relação de consumo no comércio eletrônico, desde a obrigação do fornecedor em relação a informações corretas, claras, precisas e ostensivas e em língua portuguesa quanto à oferta e publicidade, condições gerais de contratação, segurança e privacidade dos dados pessoais, efetivação de pagamento e reembolso. São destacados também o direito de arrependimento do consumidor, que permite a desistência do contrato firmado no prazo de sete dias (artigo 49 do CDC), troca, garantias, correção de erros e modificação de pedido.
O documento também levanta a questão da maior rapidez no cancelamento de cobrança pela administradora do cartão de crédito, quando do descumprimento contratual pelo fornecedor ou não reconhecimento da transação pelo consumidor ou em caso de o fornecedor descumprir o contrato.