Conselho da Copel baixa normas adicionais para participações minoritárias

Colegiado disciplina participação da Copel em novas sociedades e parcerias
Publicação
16/12/2010 - 14:50
Editoria
Por proposta do presidente do Conselho de Administração da Copel, Léo de Almeida Neves, foram aprovadas por unanimidade normas disciplinadoras adicionais para a participação da Companhia em sociedades com empresas privadas, em complementação à Lei Estadual 16.652/2010, que autorizou a participação minoritária da empresa em novas parcerias.
A participação da Copel deverá ser no mínimo de 45% do capital com direito a voto, sendo obrigatória a celebração de acordo de acionistas prevendo que caberá à Companhia a indicação de dois diretores, sendo um deles o presidente ou o diretor técnico (responsável pela construção e operação do empreendimento) e o outro, o diretor financeiro.
Além disso, a participação acionária da Copel poderá ocorrer somente para execução de empreendimentos novos, exceto associação de especial interesse para a Companhia, quando será permitido o reembolso apenas dos custos incorridos, sem o pagamento de ágio de oportunidade de negócio, ou por outras alegações, obedecendo-se sempre aos dispositivos e competências estatutárias da Copel.
Tal medida visa, principalmente, resguardar os interesses da Companhia no que se refere ao controle do negócio e à obtenção de resultados em linha com os todos os demais investimentos.

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