É época de compras. São presentes para a família, amigos e artigos de toda a ordem para a casa. É um período de planejamento e pesquisa em que o consumidor precisa ficar atento aos seus direitos e também aos deveres. As recomendações são do Procon-PR e visam evitar problemas na hora e depois da aquisição de produtos.
“Fazer uma lista dos presentes, muita pesquisa e comparar preços e condições de pagamento antes de gastar são alguns dos deveres do consumidor”, salienta a coordenadora do órgão, a advogada Ivanira Gavião Pinheiro, lembrando que os lançamentos nem sempre possuem grandes diferenças em relação ao produto do ano anterior, mas são mais caros, e que após o Natal, as lojas oferecem promoções e descontos.
Direitos – Um dos direitos básicos do consumidor é o da informação. É preciso conhecer o produto, como funciona, se for um eletroeletrônico, por exemplo. Alimentos, cosméticos, roupas e acessórios, bem como os demais artigos, devem apresentar informações claras, corretas e precisas ao consumidor, como prevê o Código de Defesa do Consumidor.
A Coordenadora do Procon lembra que, a partir da próxima quarta-feira (20), começa a vigorar o decreto federal 5.903/06 que regulamenta o artigo 31 do CDC, referente ao direito à informação, que irá facilitar a vida do consumidor ainda nas compras de Natal. Pelo decreto, os preços devem ser identificados de forma clara, precisa e devem estar em lugar visível. Nas compras a prazo, as lojas devem informar os valores do preço à vista, a prazo, a taxa de juros e o número de parcelas.
Ivanira reitera que é preferível o consumidor fazer o pagamento à vista, uma vez que os juros ainda estão elevados. Para o cartão de crédito, vale o preço à vista e não pode haver acréscimo ou limitação de valor mínimo para a compra. Se a opção for a compra a prazo, como não há tabelamento de juros, é preciso pesquisar as taxas praticadas entre as financeiras e no comércio em geral, saber o valor da parcela e o total à vista e a prazo, entre outras informações.
Qualquer que seja a forma de pagar, é preciso exigir a nota fiscal. Sem ela, é impossível fazer valer a garantia, realizar trocas ou recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, em caso de problema.
Internet – Precauções também devem ser tomadas nas compras pela internet, embora o Código de Defesa do Consumidor garanta alguns direitos, como o do arrependimento (desistência após 7 dias da compra ou entrega do produto) para o comércio virtual. Além do e-mail, é necessário verificar se a loja oferece outros meios (telefone, endereço) para encontrá-la, caso ocorra algum problema. Todos os procedimentos realizados para a compra e a confirmação do pedido devem ser impressos.
Evitar o pagamento antecipado e é necessário verificar se o preço do produto inclui o valor do frete. Há taxas de importação em sites estrangeiros e é preciso saber se a empresa tem representantes no Brasil.
BOX – Cada produto exige verificação específica
Produtos têxteis - etiqueta de identificação, que é obrigatória, com os dados do fabricante ou importador, origem, indicação de tamanho, composição do produto e cuidados na lavagem e secagem; possibilidade de troca de produtos sem defeito (que é uma liberalidade da loja).
Eletrodomésticos e eletrônicos - demonstração de funcionamento e especificação do gasto de energia. Equipamentos de informática e telefones celulares, levar em conta a sua real utilização e possíveis gastos com contas. O manual, em português, e o certificado de garantia acompanham os produtos.
Perfumaria, cosméticos e alimentos - os rótulos devem informar o número de registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento, modo de usar, fabricante ou importador e, em alguns casos, precauções e cuidados na utilização ou manuseio.
Brinquedos - um cuidado especial, observando a existência do selo do Inmetro, que certifica a qualidade e material utilizado na fabricação; o brinquedo deve ser adequado à faixa etária da criança; as instruções de uso e recomendações devem estar em língua portuguesa; maquiagem para brinquedos não deve ser utilizada em crianças; brinquedos com peças pequenas, pontas, cheiro de frutas ou chocolate não devem ser dados a crianças pequenas; o brinquedo deve corresponder à publicidade na embalagem da mercadoria. Não adquirir no comércio clandestino.
Cesta de natal – o consumidor pode optar entre a tradicional, já montada, ou montar a sua própria cesta, verificando o que fica mais em conta, avaliando também a que atende a preferência ou necessidade do presenteado. Acessórios (flores, revistas, xícaras) têm pesam no preço final.