Compra pela internet pode ser uma "pedra no sapato"

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Publicação
18/04/2003 - 00:00
Editoria
Uma pedra em lugar da peça de computador. Ao abrir o pacote da encomenda recebida, o consumidor foi surpreendido pela falta da nota fiscal e por uma embalagem nada convencional para uma peça de computador: folhas de jornal envolviam uma pedra. A compra fora realizada por meio de uma página na internet que oferece uma espécie de classificados eletrônicos a usuários cadastrados para compras e vendas. “Comprar pela internet é um hábito que está conquistando cada dia mais adeptos”, afirma o coordenador Algaci Túlio. “No conforto de sua casa, o consumidor visita um shopping center na tela do seu micro e busca os mais variados produtos. Porém, não deve esquecer que alguns cuidados precisam ser tomados.” O Procon-PR fez, no ano passado, 66 atendimentos sobre compras pela internet e estes, em sua maioria, referem-se a cancelamento de contratos, cobranças indevidas e não entrega do produto. De acordo com o Coordenador, o caso citado gerou, inclusive, queixa junto à delegacia especializada e uma investigação na empresa que efetuou a remessa e chegou ao Procon-PR para apuração da responsabilidade. O processo será encaminhado à Delegacia do Consumidor – Delcon, por se tratar de crime de estelionato. Cuidados – O Procon alerta que é preciso ter certeza que a empresa e o produto escolhido sejam de confiança, verificando dados, como nome, endereço, telefone e CNPJ. “Deve-se evitar compras de empesas que só apresentam uma caixa postal, sem qualquer outro dado, e procurar informações com pessoas que já tenham comprado pelo site pode ser útil”, ensina o coordenador. A pesquisa de preços também é válida para as lojas virtuais. Em caso de dúvidas, o consumidor deve contatar com o fornecedor para esclarecer aspectos quanto à qualidade, garantia, assistência técnica, condições e prazos para a reposição de peças. “Se o produto for importado, é preciso saber se a empresa tem representantes no Brasil para a assistência técnica”, completa Túlio, acrescentando que vale observar o valor das taxas de entrega ou importação. A nota fiscal deve ser sempre exigida. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que as compras realizadas fora do estabelecimento comercial podem ser canceladas em até sete dias, contados do recebimento do produto, com direito a devolução do valor pago com atualização monetária. No caso de sites internacionais, se houver problemas, o consumidor terá que buscar a solução diretamente com o fornecedor, porque que ele é próprio importador. Ao receber a mercadoria, o comprador deve sempre abrir a embalagem no ato do recebimento e verificar se está tudo de acordo com o que foi pedido. O manual, nota fiscal, termo de garantia e informações claras e precisas devem acompanhar o produto. Se houver irregularidade, ela dever ser especificada na nota, na devolução do produto, e a empresa, contatada para solucionar o problema. Leilões on line – Outra opção de compra pela Internet refere-se aos leilões “on line”. Também nesse tipo de negócio é necessário cuidado, uma vez que nem todo o processo está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O “leilão virtual” é uma página de classificados eletrônicos para que particulares anunciem seus produtos. Nesse serviço, vendedor e comprador são colocados em contato. Alguns casos podem ser enquadrados no CDC. Assim, se a página cobra pela intermediação da venda (exposição, controle e recebimento do lance), fica responsável pela prestação de serviços: informação de forma clara, precisa e ostensiva quanto às condições e riscos desta comercialização, bem como pela qualidade do serviço ofertado e quando do descumprimento da oferta anunciada. Antes de efetuar o cadastro para uso dos serviços de compra ou venda, o contrato deve ser lido atentamente, verificados o sistema de segurança oferecido e a idoneidade do vendedor. “A comparação de preços vale aqui também e os prazos para retorno e condições para desistência pelas partes envolvidas devem ser confirmadas”, ressaltou o cordenador.