É preciso muita atenção na hora de comprar um veículo usado para que sejam evitadas surpresas desagradáveis, como carros com problemas não aparentes, roubados ou mesmo não entrega do veículo. O alerta é do coordenador do Procon-PR, Algaci Túlio, ao explicar que a compra em estabelecimentos comerciais está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC.
“Assim, se o veículo apresentar problemas de fácil constatação, o prazo para reclamar é de 90 dias. Se não forem resolvidos em 30 dias, pode-se exigir a troca do veículo por outro do mesmo modelo, cancelamento da compra ou abatimento proporcional do preço”, esclarece Túlio.
Porém, quando a compra é efetuada diretamente de outra pessoa ela não está na abrangência do CDC, pois a pessoa física, de quem se adquiriu o veículo, não é considerada fornecedor habitual. O comprador, no entanto, está protegido pelo Código Civil.
Como nos demais produtos, é preciso pesquisar preços. “Jornais são boas fontes de referência. Contam para a avaliação no preço final, modelo, cor, ano de fabricação, quilometragem e revisões”, orienta o coordenador do Procon.
Cuidados – Antes de fechar qualquer negócio, o comprador precisa conferir se o número do chassi, gravado perto do motor, no vidro ou em outros locais, é o mesmo que consta no certificado de propriedade do veículo. Os números e letras do chassi e da plaqueta de identificação devem estar alinhados, com espaços regulares e contornos uniformes.
Uma boa olhada no automóvel para ver se há indícios de que foi batido é fundamental. Portanto, deve-se verificar se há contrastes de cor ou desalinhamento nas portas ou capôs, e examinar o carro sempre à luz do dia. Vale conferir o histórico das revisões e, ao dirigir o veículo, testar freios, estabilidade na pista, marchas, embreagem e a ocorrência de ruídos. O melhor ainda é levar o veículo a um mecânico de confiança para avaliar tanto a parte mecânica como a lataria.
Os pneus também são importantes, pois pneus lisos podem causar acidentes e devem ser trocados, o que significa novas despesas. Observar também a existência de desgastes irregulares nos pneus, o que pode indicar problemas com a suspensão, alinhamento ou balanceamento das rodas. São obrigatórios no veículo e devem estar em perfeito estado: extintor de incêndio, macaco, triângulo de sinalização, chave de roda, cinto de segurança e estepe.
Se os problemas não forem de fácil constatação, a reclamação poderá ser formalizada quando surgirem, obedecendo ao prazo legal de 90 dias. Além da garantia legal, estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor também pode conceder uma garantia contratual, que, no entanto, não é obrigatória. Neste caso, um termo escrito deve especificar quais as condições da garantia oferecida, devendo abranger todo o bem.
Detran – Depois de avaliar a conservação do veículo é hora de consultar o Detran para saber se há débitos de multas ou de IPVA pendentes, pois, na hora da transferência, essas dívidas devem ser pagas pelo novo proprietário. O comprador de veículo também precisa fazer uma consulta junto ao Detran para saber se o veículo que pretende adquirir não é roubado.
Os principais documentos requisitados são:
- Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do seguro obrigatório (DPVAT);
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos;
- Certificado de transferência, datado, preenchido e com firma reconhecida (recibo/contrato de venda).
Se tiverem sido realizadas modificações no motor, lataria ou equipamentos do carro, precisam estar devidamente homologadas pelo Detran e constar do documento do veículo.