O Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma das principais ferramentas na proteção e defesa do cidadão, completou 20 anos, sábado (11). Desde 20 de julho, todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços são obrigados a manter em local visível e de fácil acesso ao público o Código para consulta, conforme o cumprimento da lei federal nº 12.291/10.
O Procon-PR informa que fornecedores, associações do comércio, de lojistas e de prestadores de serviços e outras entidades podem baixar o Código pela internet, no site www.procon.pr.gov.br. O Código também pode ser baixado no portal do Ministério da Justiça/Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ou adquirido em livrarias. O Procon-PR também esclarece que o material educativo publicado pelo órgão, inclusive o Código de Defesa do Consumidor, é destinado à rede pública de ensino e a feiras de serviços promovidas por órgãos públicos.
CRIAÇÃO – O Código foi criado em 11 de setembro de 1990, Lei n 8078/90, para regulamentar as relações de consumo - entendidas como vínculo entre fornecedor e consumidor, por um objeto, que será necessariamente um serviço ou um produto - e garantir aos consumidores proteção contra abusos. Em duas décadas o Código tornou-se uma forma coerente de assegurar a efetividade dos direitos do consumidor, sem ofender os demais princípios e regras existentes.
O Procon-PR informa que fornecedores, associações do comércio, de lojistas e de prestadores de serviços e outras entidades podem baixar o Código pela internet, no site www.procon.pr.gov.br. O Código também pode ser baixado no portal do Ministério da Justiça/Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ou adquirido em livrarias. O Procon-PR também esclarece que o material educativo publicado pelo órgão, inclusive o Código de Defesa do Consumidor, é destinado à rede pública de ensino e a feiras de serviços promovidas por órgãos públicos.
CRIAÇÃO – O Código foi criado em 11 de setembro de 1990, Lei n 8078/90, para regulamentar as relações de consumo - entendidas como vínculo entre fornecedor e consumidor, por um objeto, que será necessariamente um serviço ou um produto - e garantir aos consumidores proteção contra abusos. Em duas décadas o Código tornou-se uma forma coerente de assegurar a efetividade dos direitos do consumidor, sem ofender os demais princípios e regras existentes.