Uma comissão formada por 13 técnicos da área de recursos humanos, das diversas secretarias e órgãos do Governo do Estado, deu início nesta semana aos trâmites administrativos visando à implementação da promoção a servidores do Quadro Próprio do Poder Executivo (QPPE), o antigo “quadro geral”. Nesta etapa, a promoção será aplicada aos funcionários do cargo de agente profissional (composto por profissionais de ensino superior), que hoje é ocupado por cerca de 5 mil servidores.
Na prática, a promoção é a mudança, na tabela salarial, de uma classe salarial para outra – o que significa, portanto, que o servidor promovido passa a ter um vencimento base maior. O aumento varia de caso para caso – depende da posição na tabela em que cada servidor está -, mas pode ser de 10% a até 35%. A tabela salarial do Quadro Próprio é composta, em cada cargo, por três classes e, em cada classe, há 12 referências salariais.
ORIENTAÇÕES E DÚVIDAS - De acordo com a Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria da Administração e da Previdência, as unidades de RH das secretarias e órgãos públicos estão sendo orientadas a prestar informações e tirar dúvidas dos servidores. Aos chefes das unidades foram explicados os aspectos da resolução 3423/2008 e do decreto 1982/2007, atos oficiais que estabelecem as regras e os procedimentos para a implementação da promoção aos agentes profissionais do Quadro Próprio.
Um dos pontos que está sendo enfatizado é que o servidor público que se encaixar nos critérios estabelecidos no decreto e na resolução poderá optar pela promoção por antigüidade (tempo de serviço) ou por merecimento (curso de pós-graduação), como preferir, independentemente da opção que utilizou na promoção anterior (em 2002), quando da transformação do então Quadro Geral em Quadro Próprio do Poder Executivo.
Ocorre que, conforme explicam os técnicos de RH da Secretaria da Administração, aquela promoção foi feita para adequar a estrutura do antigo Quadro Geral à do Quadro Próprio do Poder Executivo. A promoção de agora, no entanto, já leva em conta o desenvolvimento na carreira do funcionário a partir do cargo e função aos quais o servidor foi integrado quando da sua migração para o Quadro Próprio.
A base legal, inclusive, apresenta ligeira distinção: a promoção de 2002 foi fundamentada no artigo 26 da lei que criou o Quadro Próprio (13.666/2002), artigo esse que tratou das chamadas “disposições transitórias”. Já a promoção atual se baseia no artigo 10 da mesma lei, o qual fala do desenvolvimento na carreira propriamente dito.
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Critérios para se obter a promoção
POR ANTIGÜIDADE
- Terão direito à promoção por antigüidade, da classe 3 (de qualquer uma referência salarial) para a classe 2 (apenas para a referência 1), os servidores que tiverem 15 anos completos de serviço público. Aqueles que estão na classe 2 (qualquer referência), para serem promovidos à classe 1 (somente primeira referência), deverão possuir 25 anos de serviço público.
POR MERECIMENTO
- Para obter a promoção por merecimento, os critérios definidos pelo decreto são os seguintes: para o funcionário que está na classe 3 (qualquer referência) ser promovido à classe 2 (referência 1), ele precisará ter concluído uma pós-graduação e, ao mesmo tempo, possuir pelo menos dez anos de serviço público. Já o servidor que está na classe 2 (qualquer referência) terá direito a avançar para a classe 1 (apenas para a primeira referência) se concluiu pós-graduação e possuir 20 anos de tempo de serviço no Estado.
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O que é o Quadro Próprio do Poder Executivo
O Quadro Próprio do Poder Executivo (QPPE) é um dos diversos quadros e carreiras da estrutura do funcionalismo estadual. O QPPE é também conhecido como “quadro geral” porque engloba funções nas mais variadas áreas de atuação do poder público, presentes nos mais diversas secretarias e outros órgãos públicos.
O Quadro Próprio é formado por três cargos: agente de apoio, agente de execução e agente profissional. O cargo de agente de apoio é constituído de funções cuja escolaridade mínima exigida é o ensino fundamental. Alguns exemplos: telefonista, motorista e auxiliar de serviços gerais. No cargo de agente de execução estão funções de nível técnico, para as quais o ensino médio é a escolaridade mínima necessária. Técnico administrativo, técnico em enfermagem, educador social e agente penitenciário estão entre as funções mais comuns. O cargo de agente profissional, por sua vez, inclui funções de nível superior: administrador, economista, engenheiro, médico, psicólogo e outros profissionais da saúde estão entre os exemplos.
Além do Quadro Próprio, os demais quadros de estatutários do funcionalismo estadual são: Quadro Próprio do Magistério (educação básica), Quadro dos Docentes das Instituições de Ensino Superior, Quadro dos Agentes Universitários, dos Auditores Fiscais, dos Delegados, da Polícia Científica, da Polícia Civil, da Polícia Militar, dos Advogados, dos Procuradores do Estado e Quadro do Instituto Agronômico do Paraná (Iapar).
Comissão começa trabalhos para promoção de servidores estaduais
Nesta etapa, a promoção será aplicada aos funcionários do cargo de agente profissional, que poderão ter aumento no vencimento base de 10% a 35%
Publicação
07/03/2008 - 15:20
07/03/2008 - 15:20
Editoria