Comissão combate fraudes em benefícios a portadores de hanseníase

Estima-se que metade dos auxílios pagos não se encaixe à lei 8.246/86 e esteja em situação irregular
Publicação
22/03/2005 - 18:27
Editoria
Uma comissão montada no ano passado e integrada por representantes de diversas Secretarias de Estado está tomando medidas para combater irregularidades no pagamento de benefícios a portadores de hanseníase. O auxílio financeiro, previsto pela lei estadual número 8.246/1986, é de um salário mínimo, e só tem direito quem mora no Paraná e não recebe nenhum outro tipo de benefício, entre outras condições. Entretanto, como durante muitos anos não foi feito recadastramento dos beneficiários, surgiram suspeitas de irregularidades. Em abril de 2004, foi constituído um grupo de trabalho formado por técnicos das secretarias de Estado da Administração e da Previdência (Seap), do Planejamento e Coordenação Geral (SEPL) e da Saúde (Sesa), além da ParanaPrevidência, para revisar os processos. Apurou-se que cerca de metade dos auxílios não se encaixava à legislação. “Dos quase 4 mil benefícios, em torno de 2 mil estavam irregulares”, ressalta o secretário de Planejamento, Reinhold Stephanes. A comissão fez uma série de levantamentos e cruzamentos de dados. No final do ano passado, como as suspeitas se confirmaram, o grupo decidiu por determinar o recadastramento daqueles beneficiários sobre os quais se verificaram indícios de incompatibilidade com o que prevê a lei 8.246/1986. Início - O recadastramento teve início em janeiro último. As pessoas que precisavam comprovar algum ponto falho detectado pela comissão foram alertados, ao realizarem operação bancária, de que deveriam fazer novo cadastro – apresentando documento de identidade, CPF e comprovante de residência. Em fevereiro, 55 benefícios foram cancelados. Eles representam apenas 1,67% dos 3.310 a serem pagos naquele mês. São aqueles referentes a pessoas que se recadastraram e não atenderam às exigências previstas na legislação. Os demais beneficiários receberam e continuarão a ter o auxílio regularmente. A maior parte dos casos cancelados, segundo os técnicos da comissão, é de pessoas que já estavam recebendo aposentadoria ou qualquer outro benefício do INSS. O artigo sexto da lei 8.246/1986 relaciona quatro razões para o cancelamento do pagamento do auxílio financeiro, e entre eles estão os casos em que o beneficiário “for amparado pela Previdência Social”. Há ainda situações de beneficiários que já tinham morrido (e alguém estava recebendo o auxílio no lugar deles), de outros que não moram mais no Paraná e alguns que não conseguiram provar serem portadores de hanseníase. Prazo - Ainda de acordo com integrantes da comissão, até o momento só foram cancelados benefícios em que, pela análise dos documentos entregues pela pessoa, encontraram-se irregularidades. Não existe situação de auxílio cancelado pelo fato de o beneficiário não ter sido recadastrado (o prazo para o recadastramento vai até abril). Os técnicos do grupo ressaltam ainda que, quem considerar que teve o benefício cancelado, pode procurar um dos integrantes da comissão, na Seap, na Sesa ou na ParanaPrevidência. A secretária da Administração, Maria Marta Lunardon, salienta que toda cautela está sendo adotada para não se cometer injustiças. “Porém, o Estado tem que ser rigoroso na apuração e no combate a fraudes, às irregularidades”, afirma.