Código de Defesa do Consumidor completa 15 anos de promulgação

Coordenador do Procon avalia que população está mais exigente nas relações de consumo
Publicação
10/09/2005 - 06:00
Editoria
O Código de Defesa do Consumidor – CDC – (Lei nº 8.078) completa 15 anos de promulgação neste domingo (11). A importância da data foi lembrada pelo coordenador do Procon, Algaci Túlio, que salientou o grande avanço promovido na construção da cidadania durante este período. “Hoje a população está mais exigente na relação de consumo, fazendo valer seus direitos”, avaliou. Algumas atividades realizadas pelo órgão marcaram a data, como a participação no atendimento direto à população no Programa Paraná em Ação, desenvolvido pelo Governo do Estado entre 1 e 7 de setembro, em frente ao Palácio Iguaçu, e a integração ao programa Justiça nos Bairros, promovido pelo Poder Judiciário, em parceria com prefeituras e órgãos públicos. Nova realidade – Túlio explicou que, com o CDC, as empresas começaram a se deparar com uma nova realidade. “A partir da sua vigência, elas precisaram se adaptar à nova legislação e estabelecer procedimentos eficazes para solucionar as reclamações dos consumidores. Como resultado, há hoje um grande número de empresas com serviços de atendimento ao consumidor, os SACs, principal fonte de informação aos fornecedores para a identificação das causas e dos problemas dos consumidores”, detalhou. Para o cidadão, a lei assegurou direitos básicos como o direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços; proteção contra publicidade enganosa, abusiva e métodos comerciais coercitivos ou desleais; proteção contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços. O CDC regulou também a questão da responsabilidade do fornecedor que responde, junto com os demais integrantes da cadeia produtiva, pelos danos causados aos consumidores por defeitos e vícios de produtos ou serviços colocados no mercado. Entre as mais recentes conquistas que podem ser creditadas ao CDC estão a regulamentação do direito dos consumidores à informação adequada e clara quanto aos alimentos e ingredientes alimentares que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados; restrições ao uso e à propaganda de cigarros e bebidas alcoólicas, medicamentos e defensivos agrícolas; Estatuto de Defesa do Torcedor; selos de procedência, de vistoria sanitária, de qualidade vistoriada, certificações ISO; produtos contendo informações como ingredientes, advertências, prazo de validade. Para Algaci Túlio, apesar dos avanços obtidos com o código, há ainda um longo caminho a ser percorrido. “É preciso fazer com que as pessoas amadureçam a noção de cidadania, educando-as para o consumo consciente e responsável”, enfatizou. Outro desafio citado é o de aumentar o número das atuais 40 coordenadorias municipais existentes no Estado. “Mais municípios integrando o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor representam mais cidadãos seguros nas questões de consumo, pois sabem que podem contar com o Procon para orientá-los e defendê-los”, concluiu.