Cartilha explica funcionamento do sistema estadual de habitação

É mais um instrumento aos prefeitos, vereadores, líderes comunitários, cooperados, sindicalistas para se inteirarem dos mecanismos de funcionamento da lei
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25/09/2007 - 18:08
Editoria
O deputado estadual Luiz Claudio Romanelli (PMDB), líder do Governo na Assembléia Legislativa, vai distribuir nesta quarta-feira (26) uma cartilha aos participantes da 3ª Conferência Estadual das Cidades que explica o funcionamento do Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social (SEHIS), disposto na lei complementar 119, sancionada pelo governador Roberto Requião no dia 31 de maio de 2007. “É mais um instrumento aos prefeitos, vereadores, líderes comunitários, cooperados, sindicalistas para se inteirarem dos mecanismos de funcionamento da lei. É chegada a hora de construir casa para quem precisa de casa: as famílias de renda mensal de até três salários mínimos. O déficit habitacional do Paraná, calculado em 169 mil casas atinge na maioria - 88% - esse extrato social no Estado. Há recursos e programas para tanto”, disse Romanelli. Os recursos estão no Ministério das Cidades com as contrapartidas estaduais e municipais. São R$ 5 bilhões – dos quais R$ 1 bilhão será usado já em 2006 – para serem aplicados até 2010 no Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), através de um fundo específico – o FNHIS. O Paraná já está em condições de apresentar os projetos porque criou o sistema estadual (SEHIS) e está regulamentado o fundo e o conselho estadual de habitação de interesse social. Nesse ano, o Estado conseguiu aprovar 98 projetos que atenderão 71 cidades e receberão recursos na ordem de R$ 41,3 milhões. Funcionamento - A cartilha explica que são três os objetivos da criação do SEHIS: a) permitir a população acesso à terra urbanizada e à habitação digna e sustentável; b) implementar políticas e programas de investimentos e subsídios; c) promover a articulação entre as três esferas de governo (municipal, estadual e federal). Na composição do SEHIS estão: o Conselho Estadual de Habitação de Interesse Social (CEHIS), a Cohapar, órgão da administração pública estadual e municipal, conselhos municipais de habitação; cooperativas, consórcios, sindicatos, associações comunitárias, fundações e instituições financeiras. Entre os 16 pontos que consagram os princípios e diretrizes do SEHIS, pode-se destacar três: integração dos projetos habitacionais com os investimentos em saneamento, infra-estrutura e equipamentos urbanos relacionados à habitação; utilização prioritária de terrenos de propriedade do Poder Público para a implantação de projetos habitacionais de interesse social; e implantação de políticas de acesso a terra urbana e rural. SEHIS, CEHIS, FEHRIS? - O CEHIS é o órgão central do SEHIS. Parece confuso essa sopa de siglas, mas não é. O conselho será responsável pela política estadual de habitação de interesse social e os programas de alocação de recursos do Fundo Estadual de Habitação e Regularização Fundiária de Interesse Social – o FEHRIS. Opa, mais uma sigla na sopa de letrinhas. O conselho tem uma composição participativa e paritária com a presença dois representantes da sociedade civil e três representantes dos movimentos populares. Já o FEHRIS centraliza os recursos para os programas e ações destinados a implementar políticas habitacionais e de regularização fundiária direcionadas à população de menor renda. O fundo terá dotação orçamentária específica, recursos do FNHIS e outros tipos de contribuições. A administração do fundo se dará pelo conselho estadual. As aplicações dos recursos do FEHRIS serão destinadas a programas que contemplem: construção, conclusão, melhoria, reforma, aquisição, locação social e arrendamento de casas; regularização fundiária e urbanística; produção de lotes urbanizados; implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos; aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias; recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas. Aos municípios - O capítulo das disposições gerais e transitórias disciplina que os municípios, para participarem dos órgãos mencionados, deverão constituir: a) Secretaria de Habitação ou órgão equivalente; b) conselho de habitação, cuja composição deverá os movimentos por moradia popular; c) fundos especiais direcionados à programas habitacionais e de regularização fundiária para alocação de recursos financeiros captados em complementação aos destinados pelo Fundo Estadual. A implementação do SEHIS e do FEHRIS terá como desafios: a) aprimorar os mecanismos de financiamento para garantir o fluxo permanente de recursos, inclusive de sustentabilidade dos fundos; c) harmonizar instrumentos, mecanismos e critérios para possibilitar a soma de subsídios de diferentes níveis de governo; d) definir de formas pactuadas responsabilidades e competências e; e) garantir a articulação das decisões do CEHIS com as demais instâncias e políticas de desenvolvimento urbano. “A lei complementar é um marco legal ao Paraná, regulamenta o capitulo de habitação na constituição estadual, regula a distribuição correta dos recursos públicos na área e, fundamentalmente, respaldo a participação popular na formulação e execução de políticas públicas”, destaca Romanelli.

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