Calendário Oficial do Estado tem mais duas datas comemorativas

O Dia da Paz das Torcidas representa uma oportunidade de conscientização dos torcedores
Publicação
13/05/2010 - 19:03
Editoria
O governador Orlando Pessuti sancionou na quarta-feira (12) as leis 16.488 e 16.492, que incluem duas datas comemorativas no Calendário Oficial do Estado do Paraná. A primeira, de autoria do deputado estadual Mário Roque, institui o dia 1.º de agosto como o Dia da Pintura.
A Lei 16.492, de autoria é do deputado estadual Caíto Quintana, institui o Dia da Paz entre as Torcidas, a ser comemorado no quarto domingo do mês de outubro.
“Com a sanção do projeto, temos a oportunidade de conscientizar as torcidas. A grande meta é a de que o futebol continue sendo o programa da família paranaense. Ganha o esporte, ganha a sociedade”, comentou o deputado.