Associação diz que tomou medidas sobre informação de comarca em certidões

Falta do dado impede emissão de carteiras de identidade pelo Instituto de Identificação
Publicação
23/07/2010 - 17:00
Editoria
O novo modelo de certidão de casamento, nascimento ou óbito, determinado pelo provimento n.º 03/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não exige que seja informado o nome da comarca onde o documento foi emitido. Além disso, a Lei de Registros Públicos (Lei n.º 6.015/1973) não determina que a informação seja colocada nestes documentos.
Entretanto, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg – PR) com o Instituto de Registro Civil de Pessoas Naturais (Irpen) recomendaram que a informação fosse colocada no documento para facilitar o trabalho desenvolvido pelo Instituto de Identificação do Paraná (IIPR). Pois, a Lei nº. 7.116/83 determina que a carteira de identidade, ao contrário da certidão de casamento, nascimento ou óbito, deva conter o nome da comarca onde foi emitida a certidão que serviu de origem para a emissão da identidade.
“Embora, o novo modelo de certidão não tenha a previsão de informar em qual comarca foi expedido o documento, queremos facilitar o trabalho do IIPR e evitar que isso possa gerar problemas à população. Entretanto, isso foi adotado apenas no Paraná, por isso, documentos de outros estados podem vir sem a indicação”, afirma o presidente da Anoreg – PR, Robert Jonczyk.
O IIPR não tem expedido carteira de identidade quando o registro de nascimento ou casamento não contém a comarca. Assim, o cidadão tem que retornar ao cartório emissor. Para evitar que isso continue ocorrendo a Anoreg e o Irpen consultaram o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a questão.
No ofício encaminhado pelo juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Ricardo Cunha Chimenti ao presidente do Irpen, Ricardo Leão, fica claro que os documentos, entre eles, certidão de nascimento, realmente não precisam trazer a informação sobre a comarca. O CNJ justifica que a comarca pode ser modificada e, que, portanto, a identificação de um serviço de registro desta forma não seria um critério seguro para elaboração de documentos públicos.
O CNJ disse ainda no documento que irá formar um grupo de trabalho para discutir possíveis alterações na Lei nº. 7.116/1983, na qual determina a obrigatoriedade de informar comarca nos documentos de identidade. No entendimento do conselho, a interpretação do termo “comarca” poderia ser interpretada por “município”, informação que consta em todas as certidões de registro civil. A comarca é o território ou circunscrição territorial em que o juiz de direito exerce a sua jurisdição. A cidade ou município é unidade político-administrativa, e a comarca é unidade judiciária.