A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (16), por unanimidade, o substitutivo-geral do líder do Governo na Assembléia, deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), reunindo projetos de lei da bancada do PMDB, do deputado Professor Lemos (PT) e do deputado Reni Pereira (PSB), que assegura a manutenção dos empregos nas empresas que recebem incentivos fiscais do Governo do Paraná.
A proposta, aprovada em segunda discussão, dá nova redação à alínea “a” do artigo 1º e a redação dos artigos 2º e 3º da Lei nº 15.426, de 30 de janeiro de 2007, que vedava apenas os casos de demissões em massa nas empresas que recebem incentivos fiscais.
PEC DO EMPREGO - Na prática, o projeto garante os mesmos efeitos da PEC do Emprego proposta pelo governador Roberto Requião. A proposta vincula a concessão de empréstimos públicos à manutenção dos empregos como alternativa para garantir o emprego dos trabalhadores enquanto durar a atual crise financeira mundial.
Segundo a subemenda apresentada pelo líder do Governo, deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), a empresa que receber incentivos fiscais do governo deverá manter o nível de emprego e fica proibida de dispensar trabalhadores, “salvo motivação disciplinar ou financeira obstativa da continuidade da atividade econômica, devidamente comprovada pelo beneficiário do incentivo fiscal”.
AGÊNCIA DE FOMENTO - Os parlamentares também aprovaram nova redação do artigo 3º, que assegura às empresas que elevarem o número de empregados atuais em índice igual a 10º ou superior acesso prioritário e facilitado aos créditos financeiros existentes e outros a serem criados e administrados pela Agência de Fomento Estadual, segundo emenda proposta pelo relator da Comissão de Finanças, deputado Reni Pereira.
O líder do PMDB, deputado Waldyr Pugliesi, afirmou que a intenção da bancada, ao apresentar o projeto, é garantir o nível de empregos nas empresas que recebem incentivos fiscais. “A crise econômica afetou todos os setores da sociedade e a garantia da manutenção dos empregos, favorecendo os trabalhadores, é fundamental”, observou.
INCENTIVOS - Segundo a redação da subemenda substitutiva, o projeto prevê demissões somente em casos de motivação disciplinar. “As empresas que não cumprirem a lei estarão sujeitas ao imediato cancelamento dos incentivos fiscais concedidos”, destacou Romanelli.
“A nova redação da lei vai favorecer a economia do Estado, na medida em que a conservação do nível do emprego tende a incentivar o consumo, mesmo num período de crise”, ressaltou Romanelli. “Além de manter o nível de empregos, a lei aprovada pelos parlamentares oferece incentivo às empresas para que realizem novas contratações”, acrescentou.