A Assembleia Legislativa concluiu nesta segunda-feira (29) o trâmite do projeto de lei que assegura a manutenção dos empregos nas empresas que recebem incentivos fiscais do Governo do Paraná. A proposta da bancada do PMDB dá nova redação à alínea a do artigo 1º e do artigo 3º da Lei nº 15.426, de 30 de janeiro de 2007, que vedava apenas os casos de demissões em massa nas empresas que recebem incentivos fiscais. A matéria segue agora para sanção do governador Roberto Requião.
Com a nova redação, o artigo da lei vincula a concessão de empréstimos públicos à manutenção dos empregos. A intenção, segundo o líder da bancada peemedebista, o deputado Waldyr Pugliesi, é garantir o nível de postos de trabalhadores nas empresas que recebem estes incentivos do poder público. “Esta crise afetou todos os setores da sociedade e a busca de dispositivos favoráveis aos trabalhadores é fundamental", informa.
O projeto garante os mesmos efeitos da PEC do Emprego proposta pelo governador Roberto Requião. O projeto prevê demissões apenas em casos de motivação disciplinar do trabalhador ou pela cessão do benefício financeiro da empresa. “Quem não cumprir a lei, estará sujeito ao imediato cancelamento dos incentivos fiscais concedidos”, informou o líder do Governo, deputado Luiz Claudio Romanelli (PMDB).
GARANTIA – A lei de 2007, segundo o deputado Alexandre Curi (PMDB), do jeito que está não confere garantia ou estabilidade do emprego, mas sim resguarda a administração pública quando houver dispensa injustificada. “Ela trata apenas da redução das oportunidades de emprego e renda por empresas beneficiárias de incentivo fiscal”, disse.
As alterações visam ainda adotar a expressão “dispensa” na lei, palavra que indica generalidade das formas de extinção do contrato de trabalho. “A expressão demissão, da forma como está, indica a ruptura do contrato por iniciativa do empregado”, completou Curi.
INCENTIVO – De acordo com a justificativa do projeto, a comprovação de critérios disciplinares e financeiros encontra amparo no artigo 4º da Convenção nº 158, da Organização Internacional do Trabalho, assim como na Lei nº 4.923/65, que dispõe sobre a redução de salários e jornada. “A exigência da motivação das dispensas pode servir como critério para a aferição da continuidade de benefícios fiscais concedidos pelos estados”, afirmou Romanelli.
O projeto foi aprovado com uma emenda proposta pelo relator da Comissão de Finanças, deputado Reni Pereira (PSB). A alteração assegura às empresas que elevarem o número de empregados atuais em índice igual ou superior a 10%, o acesso prioritário e facilitado aos créditos financeiros existentes e outros a serem criados e administrados pela Agência de Fomento Estadual.
Assembleia Legislativa conclui trâmite da lei de incentivo fiscal para emprego
A proposta da bancada do PMDB dá nova redação à alínea a do artigo 1º e do artigo 3º da lei que vedava apenas os casos de demissões em massa nas empresas que recebem incentivos fiscais
Publicação
29/06/2009 - 17:10
29/06/2009 - 17:10
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