“Os direitos trabalhistas do ex-superintendente da Appa, Eduardo Requião, foram preservados assim como acontece com todos os trabalhadores que são desligados da autarquia”, esclareceu nesta quarta-feira (18) o atual superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), Daniel Lúcio Oliveira de Souza, ao contestar informações equivocadas sobre a rescisão contratual do ex-superintendente.
Daniel Souza destaca que todos os funcionários comissionados da Appa são contratados pelo regime da CLT, inclusive o superintendente. “As exonerações de funcionários são indenizadas em 40% do saldo do FGTS como acontece com qualquer trabalhador demitido contra a sua vontade. O ex-superintendente Eduardo Requião foi exonerado do cargo sem justa causa, o que prevê o recebimento da multa”, destaca.
O dirigente portuário também contestou os valores da rescisão contratual que foram divulgados na imprensa. Segundo o que foi publicado, o ex-superintendente Eduardo Requião, que ocupou a função entre 1º de janeiro de 2003 e 2 de setembro de 2008, teria recebido R$ 82.441,24 na sua rescisão contratual. Na verdade, foram R$ 55. 825,80.
Segundo Souza, a informação de que o ex-superintendente teria recebido outros R$ 46.838,20 de recolhimento da multa de 40% do FGTS e 10% de contribuição sindical do FGTS também está errada.
A Divisão de Recursos Humanos (DRH) da Appa informa que o valor pago a Eduardo Requião é inferior ao apresentado e que a “contribuição sindical do FGTS” não existe e não pode ser atribuída como um direito creditado ao ex-funcionário.
O que existe, segundo a DRH da Appa, é a Contribuição Social, um tributo federal recolhido por todas as empresas privadas e órgãos públicos no momento da dispensa de um funcionário.
“Os direitos trabalhistas do ex-superintendente da Appa, Eduardo Requião, foram preservados assim como acontece com todos os trabalhadores. A exemplo dele, outros ex-funcionários também tiveram suas rescisões indenizatórias pagas legalmente”, salientou Daniel Lúcio de Souza, que ainda citou dois casos semelhantes anteriores.
O ex-superintendente da Appa, Osíris Stenghel Guimarães, que antecedeu Requião, e foi superintendente entre 27 de junho de 1997 e 1º de janeiro de 2003, também foi exonerado sem justa causa e recebeu os pagamentos referentes às suas férias proporcionais, gratificação de férias e o valor líquido da rescisão, além da multa rescisória de 40%.
Antes dele, José Aníbal Petraglia, que ocupou a superintendência da Appa entre 18 de janeiro de 1995 e 27 de junho de 1997, também foi exonerado sem justa causa e recebeu seu saldo de salário, os valores referentes às férias proporcionais, a indenização de férias interrompidas, a gratificação de férias e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Appa esclarece: rescisão do contrato de trabalho de ex-superintendente foi legal
Direitos trabalhistas de Eduardo Requião foram preservados assim como acontece com todos os trabalhadores que são desligados da autarquia
Publicação
18/03/2009 - 18:00
18/03/2009 - 18:00
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