O recadastramento dos clientes atendidos com a tarifa de baixa renda da Aneel foi suspenso nesta quarta-feira (19), data limite para apresentação dos documentos e manutenção do benefício.
A flexibilização para comprovar o vínculo do usuário com a conta de luz apresentando apenas o Cadastro de Pessoa Física (CPF) foi determinada pela própria Agência Nacional de Energia Elétrica em reunião extraordinária um dia antes do fim do prazo.
Como a Copel já possui cadastrado o CPF dos seus clientes, não haverá necessidade de apresentar nova documentação. Do total de 374.000 clientes da Copel, 174.000 já haviam feito o recadastramento e para os demais fica valendo a nova regra.
A alteração da normativa 315 da Aneel retirou a obrigatoriedade de recadastramento para aqueles que já possuem o CPF validado, e cuja conta de luz já está em nome do portador do documento cadastrado. Somente CPFs válidos serão aceitos para a concessão do benefício.
Até que ocorra o cruzamento de dados do cadastro da conta de luz e o CPF informado, nenhum cliente perderá o benefício. Em caso de divergência a Copel irá convocar o titular da conta de luz a regularizar sua situação.
“Nós entendemos a importância de se manter esse benefício que representa o acesso das pessoas mais carentes aos serviços da Copel. Por isso só iremos convocar quem estiver com o cadastro errado”, informa o diretor de distribuição, Ronald Ravedutti.