A Aneel determinou que a Copel passe a cobrar de seus consumidores, a partir de 24 de junho, data-base do contrato de concessão da estatal, as novas alíquotas determinadas pelo Governo Federal ao recolhimento do PIS/Pasep e Cofins sobre as tarifas de energia elétrica. O percentual do PIS/Pasep, que era de 0,65%, foi elevado para 1,65% pela Lei 10.637, e o da Cofins, que era de 3%, subiu para 7,6% pela Lei 10.833.
Essa ordem vai acarretar um aumento médio de 5,25% no valor das faturas de energia dos mais de 3,2 milhões de consumidores atendidos pela Copel. “Não há como evitar o repasse desse custo à população”, afirmou o presidente da estatal, Rubens Ghilardi. “São impostos e tributos federais legalmente instituídos e a Copel é obrigada a recolhê-los”.
O PIS, Programa de Integração Socialk, e o Pasep, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, foram instituídos no final de 1970, com a finalidade de financiar o programa do Seguro Desemprego e o abono aos empregados que recebem até dois salários-mínimos mensais.
A Cofins – Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social foi instituída em dezembro de 1991, para financiar despesas das áreas de saúde, previdência e assistência social do Governo Federal.